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URGENTE EM ITAVERAVA (MG): Juiz suspende resultado final de concurso por driblar a lei de cotas a negros e ordena convocação imediata

Uma revisão de estudos feita pelo Movimento Pessoas à Frente mostra que a Lei 12.990/2014, que reserva 20% de vagas da administração pública federal para negros, tem sido driblada em seus 10 anos de aplicação.

O Município de Itaverava (MG) foi condenado por não respeitar a reserva de 20% para negros no concurso público realizado em 2022. A sentença foi proferida ontem (30) pelo Juiz Antônio Carlos Braga, Titular da 2ª Vara Cível, da Comarca de Conselheiro Lafaiete.

Mandado de Segurança foi interposto pelo Advogado Luiz Antônio da Silva por meio de duas mulheres que consideraram lesadas pelo não cumprimento da Lei de Cotas, previsto na Constituição Federal, com reserva de 20% das vagas em concurso reservadas para negros e pardos.

Segundo o advogado de defesa das autoras informou a nossa reportagem que a decisão tem de ser cumprida imediatamente, independente se a prefeitura e o instituto recorram da decisão, já que o Magistrado sentenciou pela suspensão da publicação do resultado e convocação dos aprovados,final definitivo do certame até julgamento final do mérito da ação, a concessão da segurança, para determinar que a prefeitura e o Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP) emitam a lista de aprovado sem vagas destinadas a negros, conforme inscrição de cada concorrente, conforme petição inicial, seguida de documentos.

A prefeitura e o Instituto alegaram decadência sob o argumento de que os impetrantes concorreram na listagem geral de candidatos, não sendo franqueada qualquer possibilidade de inscrição para vagas reservadas às cotas raciais, mas tão somente a ampla concorrência e pessoas com deficiência.

O Juiz rejeitou a tese e mandou a republicação do resultado final do concurso com a reserva de 20% ou das que vierem a surgir, durante o prazo de validade do Concurso Público aos negros (pretos e pardos), ficando consignado, desde já, que não caberá a reserva de vaga efetiva destinada nos cargos que oferecerem um quantitativo inferior a 3 vagas.

O Magistrado citou ainda na sentença que no período de validade do Edital 01/2022, forem liberadas novas vagas, cujo quantitativo atinja 3 ou mais vagas para cada um dos cargos do referido Edital, deverá ser aplicado o percentual de 20% do total das vagas para candidatos negros.

Segundo a sentença, o candidato preto ou pardo que não tiver preenchido na “Ficha de Preenchimento Manual de Inscrição de Concurso” o campo específico sobre o interesse em concorrer às vagas reservadas terá a sua inscrição processada apenas como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente a condição de negro para reivindicar a prerrogativa legal.

O Juiz mandou convocar os candidatos aprovados em todas as etapas do Concurso, que tiverem se autodeclarado negros (pretos e pardos), para confirmarem tal opção, mediante a assinatura de declaração nesse sentido, perante a Comissão de Verificação, que avaliará o candidato com base no fenótipo.

O IBGP terá que designar uma Comissão de Verificação de autodeclaração, cujos membros serão distribuídos por gênero e cor, devendo ser composta por até cinco integrantes e que todos os procedimentos de verificação sejam filmados para fins de registro de avaliação, e tais filmagens sejam de uso exclusivo do IBGP e da Prefeitura de Itaverava.

Serão eliminados da relação desta reserva de vagas os candidatos que se recusarem a assinar o termo de autorização da filmagem e / ou que se retirarem do procedimento de verificação sem autorização.

A Prefeitura e o IBGP podem recorrer da decisão mas terão que convocar os aprovados respeitando a reserva de cotas aos negros. A redação aguarda as posições das duas partes envolvidas.

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