A Juíza Naiara Leão Rodrigues Saldanha, Titular da 11ª Zona Eleitoral de Alto Rio Doce (MG,) aplicou uma multa de R$ 53.205,00 a servidora da Prefeitura de Rio Espera, Maria Cristina Pinto da Silveira, por divulgação em redes sociais de pesquisa eleitoral sem o prévio registro da metodologia de trabalho, a fim de viabilizar controle público e judicial.
O advogado de defesa sustentou que houve exagero da punição e “seja ela tomada isoladamente, seja em comparação com outras penalidades administrativas praticadas com fins de promoção eleitoral”, citando que restaria apenas o entendimento de que a conduta poderia ser entendida como enquete ou sondagem, a qual restou devidamente resolvida mediante a aplicação do poder de polícia com determinação da retirada, requerendo, ao final, o julgamento pela improcedência dos pedidos de multa.
“Nessa esteira, não vejo outra saída senão de aplicar, com rigor, a sansão prevista relativamente à pesquisa sem registro ao arrepio do que prevê a própria legislação eleitoral vigente, mesmo porque, além de ser servidora pública, a Representada em comento possui mais de 4 mil amigos em comum em sua conta do Facebook (ID 124128808), revelando grande proporção para o município de Rio Espera, cujo eleitorado é de aproximadamente 5900 eleitores”, narrou a sentença.
Segundo a Juíza, analisando a imagem contida na publicação realizada pela autora, “verifico que há sim menção expressa ao resultado de uma pesquisa eleitoral, inclusive constando informações sobre percentual de margem de erro e período de aferição dos trabalhos realizados, de forma que não consigo vislumbrar outra coisa senão a divulgação de pesquisa eleitoral sem registro na Justiça Eleitoral”.