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CONFUSÃO E DISPUTA: Pai teria assumido prefeitura de forma fraudulenta para tornar filho inelegível; briga em família foi parar na Justiça

Atual mandatário, Robertinho (PP), teria alegado problema de saúde; hospitais, clínicas e médicos que atenderam o chefe do Executivo durante o período deverão prestar esclarecimentos. Prefeitura de Cipotânea (MG) nega fraude

A Justiça autorizou a quebra do sigilo médico do prefeito de Cipotânea, Roberto Oliveira, conhecido como Robertinho (PP), nos seis meses que precedem as eleições municipais em Cipotânea (MG).

Hospitais, clínicas e médicos que atenderam o chefe do Executivo durante o período deverão prestar esclarecimentos sobre o estado de saúde dele nos atendimentos.

A decisão judicial foi dada a partir de um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que propôs uma ação de medida cautelar contra o prefeito e contra o vice-prefeito, Nelson Moreira, por suspeita de fraude eleitoral verificada no afastamento de Robertinho.

Segundo a representação, ele teria se afastado do cargo de maneira premeditada e fraudulenta, para que o vice assumisse, causando assim, a inelegibilidade de um pré-candidato à Prefeitura, que é filho do vice-prefeito, Welington Thiene Moreira, conhecido como Tom Moreira (PRD). Pai e filho são adversários políticos.

De acordo com o MP, a suspeita de fraude é relacionada aos afastamentos do prefeito Robertinho, no entanto, como Nelson Moreira é vice na chapa atual, que disputa a reeleição no pleito de 2024. “Se a fraude for confirmada, a chapa é afetada, não só o candidato ao cargo de prefeito”, reiterou o órgão.

Roberto e Nelson Moreira são candidatos a reeleiçao.

Nelson Moreira (D) é atual vice prefeito e candidato reeleição; seu filho, Tom Moreira, é também candidato e os dois são adversários político

MPMG

Já em outra vertente do mesmo imbróglio, o Promotor do Alto Rio Doce, Vinicius Souza Chaves, julgou improcedente da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura de Tom Moreira pedida pela coligação adversária.A alegação defendida em tese era de que o candidato estaria impedido pelo fato de seu pai ter assumido interinamente o governo municipal após afastamento do atual mandatário.

A defesa de Tom alegou que a trama foi arquitetada para fraudar a candidatura dele, pois o decreto de licença do alcaide (decreto legislativo) não observou o rito procedimental previsto no Regimento Interno da Câmara e na Lei Orgânica do Município e que atestados médicos obtidos pelo Prefeito em exercício, Roberto Henriques de Oliveira, foram obtidos no Município de Belo Horizonte e que, durante o período de afastamento, o Excelentíssimo Senhor Prefeito ainda assim foi visto frequentando bares, canteiros de obras e festas familiares, atitude supostamente incompatível com o seu real estado de saúde

Entenda o caso

Na Constituição Federal de 1988 são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, parentes consanguíneos, até o segundo grau do presidente da República, de governador, de prefeito ou de quem os tenha substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Conforme o promotor de Justiça, Vinícius Chaves, a coligação na qual o atual prefeito é candidato à reeleição ajuizou uma ação de impugnação ao registro da candidatura do filho do vice-prefeito, argumentando, entre outros impedimentos, a incidência da causa de inelegibilidade gerada pelo parentesco.

Cipotânea tem uma disputa acirrada e inédita envolvendo briga familiar/DIVULGAÇÃO

Nota na íntegra da Prefeitura

“Trata-se de um procedimento de produção de prova visando documentos médicos do Prefeito de Cipotânea, Sr. Roberto Henriques de Oliveira, durante o seu afastamento para tratamento de saúde. O procedimento é para comprovar a legalidade dos afastamentos realizados. Toda documentação médica já apresentada por hospitais, posto de saúde e clínicas médicas comprovam a total veracidade e a legitimidade dos afastamentos/licenças do Prefeito Roberto Henriques de Oliveira devido a problemas de saúde. Foram juntados os laudos médicos e exames, além de que os afastamentos/licenças foram determinados por vários médicos que o atenderam, inclusive com endosso/autorização do INSS. O que se tem contra é apenas uma denúncia anônima leviana, mentirosa e criminosa. Com efeito da verdade comprovada, o Ministério Público Eleitoral já denunciou criminalmente o opositor político que deflagrou as mesmas mentiras de “tentativa de golpe” em redes sociais pela prática dos crimes eleitorais dos artigos 323 e 325, todos do Código Eleitoral, na forma do artigo 70, caput, segunda parte, do Código Penal (Concurso Formal Impróprio), aplicando-se a causa de aumento descrita no artigo 327, III e V, todos do Código Eleitoral – Representação Criminal de nº. 0600258-19.2024.6.13.011. Não há fraude. Confiamos, acreditamos e trabalhamos por Justiça.”

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