Algumas pessoas, ou alguns veículos, têm como benefício o IPVA 2025 (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) totalmente gratuito. Para não precisar pagar por esse tributo obrigatório, é preciso atender as regras que foram impostas pelo estado.
Os carros com direito ao IPVA 2025 de graça não precisarão arcar com o tributo que será cobrado a partir de janeiro. Para muitos esse imposto é o que mais aperta o orçamento, porque se acumula com outros tributos cobrados no mesmo período.
Especialistas orientam que todos os proprietários de automóveis se planejem sobre o pagamento do IPVA, para que não sejam pegos de surpresa. Quanto mais novo for o veículo, possuir mais especificações como potência de motor, maior será o valor do imposto.
É por isso que muitas pessoas buscam por carros isentos do IPVA 2025 na hora da compra, a fim de deixar essa cobrança de lado. Mas é importante observar que: algumas vezes não é o modelo do carro que dá direito ao benefício, mas sim uma condição do seu proprietário.
O outro ponto é sobre a legislação do seu estado. Cada governo estipula quem tem direito a isenção, como o pedido do benefício deve ser feito, quando deve acontecer e quais os documentos que obrigatoriamente precisam ser apresentados.
Carros que não pagarão IPVA em 2025
O principal motivo que torna os carros isentos do IPVA 2025 é seu ano de fabricação. A ideia é não cobrar o imposto dos automóveis que recolheriam pouco. Isso porque o cálculo do IPVA é baseado no valor de mercado deste automóvel.
Para chegar ao valor final a Sefaz (Secretaria de Fazenda) multiplica a alíquota referente aquele tipo de veículo pelo seu preço de mercado segundo a tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). Quanto mais moderno, maior será a cobrança.
A isenção pelo ano de fabricação fica disponível nos seguintes estados:
- Veículos com até 10 anos de fabricação: Amapá, Roraima e Rio Grande do Norte;
- Veículos com mais de 15 anos de fabricação: nos estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Distrito Federal;
- Veículos com mais de 18 anos de fabricação: no estado do Mato Grosso;
- Veículos com mais de 20 anos de fabricação: Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul;
- Veículos com 30 anos ou mais de fabricação: Santa Catarina e no Tocantins;
- Carros fabricados até 2002: isentos no estado de Alagoas;
- Veículos elétricos: isentos nos estados do Maranhão, Piauí e Rio Grande do Norte, além do Distrito Federal;
- Veículos híbridos ou elétricos: reembolso de até R$ 3,3 mil ou desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) na cidade de São Paulo.
Outra condição que dá para o veículo a chance de ficar isento é a ser um automóvel oficial, quer dizer, usado pelo poder público.
Motoristas que têm direito ao IPVA 2025 de graça
Por outro lado, há grupos de proprietários que não são obrigados a pagar o IPVA 2025. É importante dizer que o documento do veículo deve estar em nome do cidadão que tem o perfil de isento para garantir o benefício.
Ou ainda, estar em nome do representante ou responsável legal da pessoa com deficiência que tem direito a isenção.
É importante verificar a lista de isentos no seu estado, porque os critérios variam dependendo da legislação local. No Brasil há algumas regiões que permitem que não haja cobrança para:
- Quem usa o veículo para trabalhar, como:
- Taxistas e profissionais de mototáxi;
- Empresas de ônibus de transporte urbano e metropolitano;
- Motoristas de vans escolares;
- Proprietários de máquinas agrícolas.
- Pessoa com deficiências, como:
- Acidente vascular cerebral (AVC);
- Doença de Parkinson;
- Acidente vascular encefálico;
- Paraplegia;
- Amputação;
- Paralisia cerebral;
- Artrite reumatóide;
- Neuropatia diabética;
- TEA (Transtorno do Espectro Autista) de nível grave;
- Artrodese;
- Nanismo;
- Artrose;
- Mastectomia;
- Má formação ou encurtamento de membros;
- Câncer;
- Manguito rotador;
- Deficiência mental;
- Linfoma;
- Deficiência visual;
- Lesões com sequelas físicas;
- Doenças degenerativas;
- Lesão por esforço repetitivo (LER);
- Esclerose múltipla;
- Escoliose acentuada;
- Tetraparesia;
- Poliomielite;
- Tetraplegia;
- Tendinite crônica;
- Problemas na coluna;
- Talidomida;
- Problema renal crônico com uso de fístula;
- Síndrome do túnel do carpo;
- Próteses internas ou externas;
- Quadrantomia.
FONTE FDR