IPVA 2025 grátis é confirmado em nova lista de veículos divulgada pelo Detran

Algumas pessoas, ou alguns veículos, têm como benefício o IPVA 2025 (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) totalmente gratuito. Para não precisar pagar por esse tributo obrigatório, é preciso atender as regras que foram impostas pelo estado. 

Os carros com direito ao IPVA 2025 de graça não precisarão arcar com o tributo que será cobrado a partir de janeiro. Para muitos esse imposto é o que mais aperta o orçamento, porque se acumula com outros tributos cobrados no mesmo período. 

Especialistas orientam que todos os proprietários de automóveis se planejem sobre o pagamento do IPVA, para que não sejam pegos de surpresa. Quanto mais novo for o veículo, possuir mais especificações como potência de motor, maior será o valor do imposto. 

É por isso que muitas pessoas buscam por carros isentos do IPVA 2025 na hora da compra, a fim de deixar essa cobrança de lado. Mas é importante observar que: algumas vezes não é o modelo do carro que dá direito ao benefício, mas sim uma condição do seu proprietário. 

O outro ponto é sobre a legislação do seu estado. Cada governo estipula quem tem direito a isenção, como o pedido do benefício deve ser feito, quando deve acontecer e quais os documentos que obrigatoriamente precisam ser apresentados.

Carros que não pagarão IPVA em 2025

O principal motivo que torna os carros isentos do IPVA 2025 é seu ano de fabricação. A ideia é não cobrar o imposto dos automóveis que recolheriam pouco. Isso porque o cálculo do IPVA é baseado no valor de mercado deste automóvel.

Para chegar ao valor final a Sefaz (Secretaria de Fazenda) multiplica a alíquota referente aquele tipo de veículo pelo seu preço de mercado segundo a tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). Quanto mais moderno, maior será a cobrança.

A isenção pelo ano de fabricação fica disponível nos seguintes estados:

  • Veículos com até 10 anos de fabricação: Amapá, Roraima e Rio Grande do Norte;
  • Veículos com mais de 15 anos de fabricação: nos estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Distrito Federal;
  • Veículos com mais de 18 anos de fabricação: no estado do Mato Grosso;
  • Veículos com mais de 20 anos de fabricação: Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul;
  • Veículos com 30 anos ou mais de fabricação: Santa Catarina e no Tocantins;
  • Carros fabricados até 2002: isentos no estado de Alagoas;
  • Veículos elétricos: isentos nos estados do Maranhão, Piauí e Rio Grande do Norte, além do Distrito Federal;
  • Veículos híbridos ou elétricos: reembolso de até R$ 3,3 mil ou desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) na cidade de São Paulo.

Outra condição que dá para o veículo a chance de ficar isento é a ser um automóvel oficial, quer dizer, usado pelo poder público.

Motoristas que têm direito ao IPVA 2025 de graça

Por outro lado, há grupos de proprietários que não são obrigados a pagar o IPVA 2025. É importante dizer que o documento do veículo deve estar em nome do cidadão que tem o perfil de isento para garantir o benefício.

Ou ainda, estar em nome do representante ou responsável legal da pessoa com deficiência que tem direito a isenção.

É importante verificar a lista de isentos no seu estado, porque os critérios variam dependendo da legislação local. No Brasil há algumas regiões que permitem que não haja cobrança para:

  • Quem usa o veículo para trabalhar, como:
    • Taxistas e profissionais de mototáxi;
    • Empresas de ônibus de transporte urbano e metropolitano;
    • Motoristas de vans escolares;
    • Proprietários de máquinas agrícolas.
  • Pessoa com deficiências, como:
    • Acidente vascular cerebral (AVC);
    • Doença de Parkinson;
    • Acidente vascular encefálico;
    • Paraplegia;
    • Amputação;
    • Paralisia cerebral;
    • Artrite reumatóide;
    • Neuropatia diabética;
    • TEA (Transtorno do Espectro Autista) de nível grave;
    • Artrodese;
    • Nanismo;
    • Artrose;
    • Mastectomia;
    • Má formação ou encurtamento de membros;
    • Câncer;
    • Manguito rotador;
    • Deficiência mental;
    • Linfoma;
    • Deficiência visual;
    • Lesões com sequelas físicas;
    • Doenças degenerativas;
    • Lesão por esforço repetitivo (LER);
    • Esclerose múltipla;
    • Escoliose acentuada;
    • Tetraparesia;
    • Poliomielite;
    • Tetraplegia;
    • Tendinite crônica;
    • Problemas na coluna;
    • Talidomida;
    • Problema renal crônico com uso de fístula;
    • Síndrome do túnel do carpo;
    • Próteses internas ou externas;
    • Quadrantomia.

FONTE FDR

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