TJMG alega parcialidade e suspeição de membros da comissão já quem são candidatos
Mais um capítulo na política de Lafaiete (MG). O Desembargador Richardson Xavier Brant, do Tribunal de Justiça, concedeu Liminar favorável a um Mandado de Segurança impetrado pelo Prefeito de Lafaiete (MG), Mário Marcus, determinando a suspensão temporária da tramitação do processo administrativo de cassação de mandato relativo à Comissão Processante n. 01/2024, aberta por unanimidade pelos vereadores, em agosto, por suposta omissão na crise do transporte público.
O Magistrado cita parcialidade e contaminação eleitoral da comissão. ” Com efeito, a Constituição Federal assegura ao acusado o devido processo legal, o que inclui o direito a um julgamento por um órgão imparcial, sempre visando à justiça e legalidade do procedimento. Há expressa vedação aos “tribunais de exceção”, cita a Liminar.
Já no texto, o Magistrado salientou que Comissão Processante é formada para garantir a imparcialidade e a justiça do processo, o que não se verifica no caso específico, em que o Presidente da Comissão, Giuseppe Lisboa Laporte, e o Relator, André Luís de Menezes, são candidatos a prefeito nas próximas eleições.
O Magistrado cita também suspeição na investigação. “As posições confundem, afastam a isenção exigida, e gera conflitos de interesses, com grave comprometimento da integridade do processo, por configurar situação de suspeição e parcialidade dos membros da comissão. De outro lado, o perigo da demora se revela pela eventual contaminação da campanha eleitoral, uma vez que o Presidente e Relator da Comissão Processante, candidatos à Prefeito, têm interesse direto no resultado da eleição”, diz a Liminar.