Governo libera atrasados do INSS de até R$ 84.720 para sortudos desta lista

O Governo Federal anunciou recentemente a liberação de uma quantia impressionante para aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Os chamados “atrasados do INSS” totalizam um montante de R$ 2,73 bilhões, sendo distribuídos entre 168.679 segurados que ganharam ações contra o órgão na Justiça. O valor máximo liberado para cada beneficiário pode chegar a até 60 salários mínimos, ou seja, R$ 84.720.

Neste artigo, vamos detalhar como funciona essa liberação, quem tem direito a receber os valores e como os beneficiários podem consultar se estão na lista dos sortudos.

O que são os atrasados do INSS?

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Os atrasados do INSS referem-se a valores devidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social a beneficiários que tiveram suas ações judiciais ganhas nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) do Brasil. Esses processos são relacionados, na maioria das vezes, à revisão de benefícios como aposentadorias, auxílios-doença e pensões.

Esses valores são pagos via Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que abrangem quantias de até 60 salários mínimos (R$ 84.720). Uma vez que o processo é julgado e não há mais possibilidade de recurso, o governo federal é obrigado a liberar o pagamento.

Quem tem direito aos atrasados do INSS?

Os segurados que podem receber os atrasados são aqueles que moveram ações contra o INSS e ganharam em definitivo. Os principais grupos de beneficiários incluem:

  • Aposentados
  • Pensionistas
  • Beneficiários de auxílios-doença
  • Outros segurados que recorreram à Justiça por revisões de benefícios

Vale lembrar que herdeiros de beneficiários falecidos também podem ter direito ao pagamento, desde que comprovem o vínculo legal.

Distribuição dos valores por Tribunais Regionais Federais (TRFs)

Os valores são distribuídos por seis TRFs espalhados pelo país, com base na jurisdição de cada tribunal. Veja a seguir a distribuição dos montantes:

  • TRF da 1ª Região (DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
    • Total geral: R$ 1 bilhão
    • Benefícios previdenciários/assistenciais: R$ 913,3 milhões (48.643 processos, com 57.577 beneficiários)
  • TRF da 2ª Região (RJ e ES)
    • Total geral: R$ 250,5 milhões
    • Benefícios previdenciários/assistenciais: R$ 202,9 milhões (8.594 processos, com 11.938 beneficiários)
  • TRF da 3ª Região (SP e MS)
    • Total geral: R$ 461 milhões
    • Benefícios previdenciários/assistenciais: R$ 377,6 milhões (12.398 processos, com 15.874 beneficiários)
  • TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)
    • Total geral: R$ 604,3 milhões
    • Benefícios previdenciários/assistenciais: R$ 537,5 milhões (24.832 processos, com 33.371 beneficiários)
  • TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)
    • Total geral: R$ 504,8 milhões
    • Benefícios previdenciários/assistenciais: R$ 424,2 milhões (20.869 processos, com 33.779 beneficiários)
  • TRF da 6ª Região (MG)
    • Total geral: R$ 298,4 milhões
    • Benefícios previdenciários/assistenciais: R$ 280,6 milhões (13.846 processos, com 16.140 beneficiários)

Como consultar se você está na lista?

Imagem: Freepik/ edição: Seu Crédito Digital

A consulta para verificar se você é um dos sortudos que receberá os atrasados pode ser feita diretamente nos sites dos TRFs responsáveis.

Cada tribunal disponibiliza uma área específica onde o beneficiário pode acessar com seus dados para verificar a situação do pagamento.

Documentos necessários para a consulta

Para realizar a consulta, você precisará de alguns dados básicos, como:

  • CPF do beneficiário
  • Número de registro da RPV
  • Número do processo de origem
  • Número da requisição (RPV)

Em muitos casos, pode ser necessário apenas preencher o campo do CPF ou de uma das outras informações listadas. Abaixo estão os links diretos para os sites dos TRFs:

Cronograma de pagamento

Os Tribunais Regionais Federais têm cronogramas próprios para a liberação dos valores. Após a liberação do Conselho da Justiça Federal (CJF), os TRFs têm autonomia para definir quando e como o depósito será feito nas contas dos beneficiários. Os pagamentos são realizados em contas abertas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

Herdeiros também têm direito?

Sim, os herdeiros de segurados falecidos têm direito ao recebimento dos atrasados, desde que comprovem seu vínculo com o beneficiário original. Esse procedimento geralmente envolve a apresentação de documentos que atestem o parentesco e a abertura de um inventário.

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