A Corte Eleitoral acatou a tese da defesa da funcionária pública, através do Advogado Hudson Geraldo dos Santos, de que ainda da análise do documento extraído da página do Facebook da autora não se vislumbra sequer uma preocupação com a estética da demonstração de uma verdadeira pesquisa, pois, o que se verifica, é que se trata de um gráfico, feito por qualquer pessoa que tenha um mínimo de conhecimento de informática, longe de caracterizar uma pesquisa real, pois sequer cita a filiação partidária das duas pessoas citadas no desenho.
O Tribunal atentou de que a imagem no passaria de uma mera enquete eleitoral, pois apresenta amadorismo na criação do gráfico, devendo ser tratada como mera opinião pessoal sobre sua intenção de voto.