Novo despacho defende que investigação e acordos de delação premiada provaram irregularidades
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou recurso contra a decisão que rejeitou uma ação relacionada a fraudes na construção da Cidade Administrativa de Minas Gerais. A ação, que pede ressarcimento de R$ 4,3 bilhões aos cofres públicos, tem como principal alvo o ex-governador e deputado federal Aécio Neves, além de empresas que atuaram na obra.
Na apelação, os promotores argumentam que:
- Há provas suficientes para justificar o prosseguimento da ação, mesmo desconsiderando elementos anulados pelo STF
- Foram realizados acordos de leniência e de não persecução cível com empresas e executivos envolvidos, que confirmaram as irregularidades
- Relatórios financeiros e oitivas corroboram as acusações de fraude na licitação e pagamento de propinas
- A rejeição prematura da ação contraria o princípio do “in dubio pro societate” (dúvida em favor da sociedade)
O MPMG argumenta que “não se tratam de reles ‘detalhes periféricos’ que vem a macular o processo licitatório e sim a comprovação de que tais licitantes vencedores participaram ativamente da elaboração do edital para viabilizar o arranjo que importou em danos ao erário e na obtenção de vultuosas vantagens financeiras ao réu Aécio Neves e terceiros.”
Provas apresentadas pelo MP
O recurso cita diversas provas que sustentariam as acusações, incluindo:
- Acordos de leniência firmados com empresas como OAS, Andrade Gutierrez e Odebrecht
- Oitivas de executivos como Sérgio Luiz Neves, da Odebrecht
- Relatórios de Inteligência Financeira do COAF
- Documentos como e-mails, notas fiscais e planilhas de valores
Segundo o MP, esses elementos demonstrariam o conluio entre as empresas e agentes públicos para fraudar a licitação e pagar propinas.
Contexto da ação
A ação alega que a construção da Cidade Administrativa, entre 2007 e 2010, foi usada para obtenção de vantagens ilícitas por agentes públicos e empresários. O esquema teria causado prejuízo de R$ 686 milhões aos cofres públicos.
De acordo com a acusação do MPMG, Aécio Neves e outros réus teriam participado de um esquema de direcionamento de licitações e superfaturamento nas obras da Cidade Administrativa. O Ministério Público alegava que houve formação de cartel entre as empresas participantes, com pagamento de propinas e prejuízos aos cofres públicos.
Contudo, na sentença feita em agosto, o juiz Michel Curi e Silva destacou que a decisão do STF, proferida em setembro de 2023, anulou as provas obtidas no Inquérito Policial 1035/2018, as quais haviam sido compartilhadas com o Ministério Público e embasavam a ação civil pública.
O magistrado argumentou que, com a anulação das provas, a petição inicial “não mais se encontra instruída com nenhuma prova ou indício” que justifique as acusações de improbidade administrativa contra os réus. Ele enfatizou que “não pode a prova que foi declarada ilícita por força de decisão da mais alta Corte Pátria ser expulsa por uma porta e voltar ao Judiciário por uma janela”.
Além disso, o juiz criticou a narrativa apresentada pelo Ministério Público, afirmando que a inicial se referia a um suposto “conluio” sem detalhar as circunstâncias em que teria ocorrido. Ele também ressaltou que não havia nos autos “nenhum indício de recebimento da alegada propina ou da aceitação de seu pagamento pelas empresas que integravam os consórcios”.
Argumentos da defesa
A defesa de Aécio Neves afirma que a decisão do juiz “reconhece a inexistência de qualquer irregularidade na obra” e que “todas as acusações feitas pelo MP se baseavam exclusivamente em delações da Odebrecht que foram anuladas pelo STF”.
Além de Aécio, os réus da ação eram Sérgio Luiz Neves, Ricardo José de Lira Esteves, Sérgio Cunha Mendes, Marcelo Dias, Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Reginaldo Assunção Silva, Mario Sérgio Mafra Guedes, Guilherme Moreira Teixeira, Marco Aurélio Teixeira de Souza, Saulo Wanderley Filho, Paulo Vasconcelos do Rosário Neto, José Adelmário Pinheiro Filho (vulgo Léo Pinheiro), José Ricardo Nogueira Breghirolli, Eduardo de Camargo e Silva, Fernando Antônio de Paula Castro, Oswaldo Borges da Costa Filho, João Marcos de Almeida da Fonseca, Bruno Villani Longo, Construções Camargo Correa S/A, Mendes Junior Trading e Engenharia S/A, Santa Bárbara Engenharia S/A, Construtora Norberto Odebrecht S/A, Construtora Queiroz Galvão S/A, Construtora OAS S/A, Via Engenharia S/A, Construtora Barbosa Mello S/A, Alicerce Empreendimentos LTDA, Construtora Cowan S/A e PVR Propaganda e Marketing LTDA.
Próximos passos
O recurso será analisado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Caso mantida a rejeição da ação, o MPMG pede que o processo seja remetido à instância superior.
O MP argumenta que “é prematura a extinção do processo, tendo em vista não existirem elementos fáticos ou probatórios suficientes para um juízo conclusivo acerca da demanda”, defendendo que a instrução processual deve prosseguir para apuração dos fatos.
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