O Juiz Felipe Alexandre Vieira, Titular da 085ª Zona Eleitoral de Congonhas (MG) deferiu o pedido de tutela antecipada em ação impetrada pela Coligação “Juntos, Congonhas Volta a Sorrir”, encabeçada pelo candidato Anderson Cabido (PDB) e determinou a empresa Panorama, Pesquisa e Assessoria se abstenha de divulgar a pesquisa eleitoral registrada sob nº MG-06036/2024, até que sejam “devidamente esclarecidas e retificadas as inconsistências apontadas, em especial no que diz respeito ao nível de escolaridade dos entrevistados”.
O Magistrado fixou multa diária para o caso de descumprimento da ordem, no valor de R$ 50 mil considerando a gravidade da infração.
“A inconsistência detectada evidencia que aparentemente falta rigor metodológico na condução da pesquisa, contrariando o disposto no art. 33 da Lei nº 9.504/1997 e na Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelecem a necessidade de precisão na coleta e análise dos dados. Tal falha, em tese, compromete a representatividade do eleitorado pesquisado e sugere a possibilidade de vício nos dados coletados, situação que pode induzir o eleitorado a erro. Dessa forma, nesse momento, pode-se afirmar que há elementos suficientes que indicam a plausibilidade do direito alegado pela parte representante”, citou o Juiz que ainda não julgou o mérito da ação.
Confira a decisão.