Dos 13 feriados nacionais, nove cairão em dias úteis, possibilitando folgas prolongadas
Outubro está chegando e as pessoas começam a planejar as férias de verão e a pensar nas festas de Natal e Ano Novo. Além disso, é comum que esta fase estimule reflexões sobre as conquistas do ano e muitas coisas que podem ser feitas para os próximos meses. Por isso, os mais apressados já consultam os calendários para aproveitar os feriados de 2025.
O calendário de feriados de 2025 promete trazer mais alegria aos brasileiros, especialmente após um 2024 com poucas oportunidades de emendas. Dos 13 feriados nacionais, nove cairão em dias úteis, possibilitando folgas prolongadas.
Além disso, as datas comemorativas estaduais e municipais também garantirão descanso extra para aqueles que vivem nas regiões onde essas celebrações ocorrem.
Profissionais com carteira assinada que não pertencem a categorias consideradas essenciais têm direito a descanso nos feriados. Se forem chamados a trabalhar durante esses dias, devem receber uma folga compensatória ou uma remuneração em dobro.
Além dos seis pontos facultativos, que incluem o Carnaval, a Quarta-feira de Cinzas, Corpus Christi e as vésperas de Natal e Ano Novo, há a possibilidade de emendas quando um ponto facultativo é declarado.
O que é ponto facultativo?
O ponto facultativo refere-se a datas comemorativas ou de relevância histórica, nas quais a presença no trabalho não é obrigatória. A decisão sobre a dispensa fica a critério do empregador.
Diferente dos feriados, se a empresa decidir continuar suas operações em um ponto facultativo, os funcionários devem ser pagos como em um dia normal, sem remuneração adicional, exceto se trabalharem horas extras nesse dia.
Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o empregador pode exigir a presença do funcionário apenas se ele fizer parte de uma categoria essencial. Em algumas situações, essa exigência deve estar prevista na convenção coletiva.
Os trabalhadores convocados têm direito a uma folga compensatória ou a receber horas extras em dobro.
Se um funcionário for convocado para trabalhar em um feriado e houver um acordo ou convenção coletiva que permita a recusa, ele pode se recusar sem que a empresa possa descontar seu salário. No entanto, se o contrato prever trabalho em feriados, a recusa não é aceita.
Caso as normas não sejam respeitadas pelo empregador, o funcionário pode buscar o auxílio de seu sindicato ou um advogado de confiança para registrar uma reclamação ou até denunciar ao Ministério do Trabalho.
Em relação às jornadas de trabalho 12×36, onde o trabalhador atua por 12 horas e descansa nas 36 horas seguintes, não há direito a folga, conforme o artigo 59-A da CLT.
Confira o calendário de feriados nacionais em 2025:
Janeiro
- 1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal – feriado nacional
Março
- 3 de março (segunda-feira): Carnaval – ponto facultativo
- 4 de março (terça-feira): Carnaval – ponto facultativo
- 5 de março (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas – ponto facultativo válido até as 14h
Abril
- 18 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa – feriado nacional
- 20 de abril (domingo): Páscoa – feriado nacional
- 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes – feriado nacional
Maio
1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalho – feriado nacional
Junho
- 19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi – ponto facultativo
Setembro
- 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil – feriado nacional
Outubro
- 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional
Novembro
- 2 de novembro (domingo): Finados – feriado nacional
- 15 de novembro (sábado): Proclamação da República – feriado nacional
- 20 de novembro (quinta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional
Dezembro
- 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo após as 14h
- 25 de dezembro (quinta-feira): Natal – feriado nacional
- 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2026 – ponto facultativo após as 14h
FONTE EXAME