O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou duas denúncias contra um ex-titular do cartório de Registro Civil de Santa Bárbara do Tugúrio, município da Zona da Mata, por apropriação de dinheiro de dois clientes. Na denúncia, o MPMG pede à Justiça que o ex-oficial, atualmente prefeito do município, seja condenado a ressarcir, em dobro, os valores desviados, além de ter de pagar a cada uma das vítimas R$ 50 mil por danos morais. Para que os clientes possam ser ressarcidos, o MPMG pediu a apreensão de um veículo Tracker do ex-tilular do cartório. O acusado não aceitou o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) oferecido pelo MPMG.
A primeira de denúncia afirma que, em outubro de 2019, um homem procurou o cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuições Notariais do município com o objetivo de realizar o inventário extrajudicial de seus pais. Para a confecção dos atos notariais, o ex-titular do cartório cobrou R$13.752,96 da vítima. Depois, em dezembro de 2019, foi cobrado mais R$3.903,00 do homem. Em depoimento a Promotoria de Justiça, a vítima afirmou, após realizar os pagamentos, retornou ao cartório diversas vezes, solicitando informações, mas sem resposta, sobre a prestação do serviço.
Diante desse relato, a Promotoria de Justiça solicitou informações à Corregedoria-Geral de Justiça e ao juiz, responsáveis por fiscalizar os cartórios da região, visando obter registros dos atos notariais referentes ao homem. Entretanto, tempos depois, após trabalho de correição extraordinária no cartório, o oficial interino da serventia não encontrou nenhum registro vinculado ao nome da vítima. “O que comprova a ausência da prestação de serviço, muito embora embolsada a quantia do ofendido”, afirma na denúncia o promotor de Justiça Vinicius de Souza Chaves.
Na segunda denúncia, a Promotoria de Justiça alega que, em 2020, o ex-oficial do cartório apropriou de dinheiro de outra vítima, um homem que procurou a serventia também com o objetivo de realizar o inventário extrajudicial de seus pais. Para a confecção da escritura, foi cobrado R$ 5.257,86, valor pago em espécie no próprio cartório, com recebimento comprovado por um empregado da serventia.
De acordo com a denúncia, essa segunda vítima, igual a primeira, também retornou ao cartório várias vezes, solicitando a devolução do valor pago ou a realização dos atos notariais pretendidos, mas não foi atendido pelo acusado.
Diante disso, a Promotoria de Justiça também solicitou informações à Corregedoria-Geral de Justiça e ao juiz, responsáveis por fiscalizar os cartórios da região. E, igual a primeiro caso, também durante trabalho de correição extraordinária no cartório, o oficial interino da serventia não encontrou nenhum registro vinculado ao nome dessa segunda vítima, o que também comprava, segundo o promotor de Justiça, a apropriação do recurso pelo ex-titular .