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Decisão judicial obriga prefeitura de Rio Espera (MG) a retomar imediatamente o serviço de transporte sob pena multa de R$ 50 mil por cada paciente não atendido

O Juiz Espagner Wallysen Vaz Leite, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete (MG), determinou que o Município de Rio Espera, regularize o transporte para todos os cidadãos que necessitem de tratamento fora do domicílio, sob pena de multa que fixo em R$50 mil por cada paciente que deixar de ser atendido, bem como de outras medidas coercitivas a serem adotadas por este Juízo, se necessário for, para fazer cumprir a ordem judicial, inclusive responsabilização por ato criminoso de desobediência.

A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais através de denúncias de cidadãos de que, após ter perdido a reeleição, o Prefeito Juliano (PL) interrompeu o transporte de passageiros em tratamento fora do domicílio, alegando falta de recursos e de motoristas. Segundo a ação, há relatos de falta de transporte para pacientes renais crônicos fazerem hemodiálise, e que, no último dia 12 de novembro de 2024, pacientes oncológicos que seriam levados a Belo Horizonte também não tiveram garantido o transporte e perderam as seções de quimioterapia e exames agendados.

Também cita que, segundo informações da Câmara Municipal de Rio Espera, o Prefeito tem respondido à população que procure a Câmara Municipal e o Prefeito eleito. Na decisão, o prefeito teria 48 horas para retomar o transporte regular de todos os pacientes que necessitem de tratamento fora do domicílio. “Tudo isso, ao que parece, em razão de inércia propositada do Município Requerido, situação ilegal e que merece pronta intervenção do Poder Judiciário, de modo a resguardar a aplicação de norma constitucional”, citou o Juiz em sua decisão.

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