O Juiz Eleitoral da 87ª Zona Eleitoral, Antônio Carlos Braga, multou o Prefeito de Itaverava (MG), José Flaviano, o “Nô, em mais de R$ 45 mil, como também o prefeito eleito, Wanderley Lopes, conhecido como Delei do Bananal, e também Vice-prefeito eleito, Fábio de Souza Pereira, em mais de R$22 mil cada um.
As sanções são provenientes das doações ilegais de imóveis públicos antes das eleições. A ação foi proposta pelo Ministério Público de Minas citando que a medida beneficiaria a chapa apoiada pelo Prefeito, como abuso de poder econômico e político. Na sentença, o Magistrado desconsiderou a tese de cassação do mandato e dos diplomas da chapa eleita.
O Juiz argumentou que a doação de imóveis a particular, sem o devido trâmite legislativo, é ilegal e ano eleitoral. “Sob esse prisma, analisando-se as circunstâncias fáticas, a cassação do mandato e dos diplomas não se revela proporcional ou razoável; entretanto, ante o reconhecimento da prática de conduta vedada, é adequada a aplicação da multa. Entendo ser desproporcional a sanção de cassação dos diplomas dos candidatos representados, pois há presunção jurídica em favor dos resultados das urnas e somente diante de provas robustas é que se autoriza a cassação do registro ou diploma dos representados. Estou convicto de que o resultado do sufrágio popular deve ser preservado”, cita a sentença. Da decisão, ainda cabe recurso.
Em Itaverava, o clima é de festa e de foguetório. Por outro lado, tramita na Justiça, uma outra ação por suposta compra de votos e abuso de poder econômico proposta pelo MPMG.
As eleições ainda não terminaram em Itaverava, terra de Marília de Dirceu.