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MP pede retirada urgente de famílias que moram próximo a obra da Vale em MG

Ministério Público alega que intervenções da empresa no Sistema Pontal resultaram em riscos de desabamento de imóveis na região

O Ministério Público de Minas Gerais demandou a realocação “definitiva e urgente” das famílias que residem próximo às obras de descaracterização da Vale no Sistema Pontal, em Itabira, na Região Central de Minas. De acordo com o órgão, há risco de desabamento em cerca de 22 imóveis na região. O MPMG também pede indenizações e medidas de proteção.

A petição de cumprimento provisório de sentença contra a Vale foi ajuizada no dia 29 de novembro. Segundo relatório técnico que compõe a ação, foram identificados imóveis com risco crítico ou gravíssimo de desabamento. Eles mencionam que o abalo de estruturas físicas de casas próximas às obras já foi percebido pelos moradores.

A Vale, segundo a ação, alega que os danos identificados nas casas decorrem das condições de construção desses imóveis e não das atividades das obras, ou seja, culpa exclusiva dos moradores.

Um levantamento do Instituto DataMG realizado em Itabira, já em dezembro deste ano, aponta que 70% dos moradores dos bairros Bela Vista e Nova Vista afirmam ter sido prejudicados durante as obras na Barragem do Sistema Pontal. A pesquisa foi realizada com 47 pessoas que residem próximas ao lugar.

“A situação impõe intenso sofrimento psicológico às famílias, pois permanecem sob constante ameaça – de dia e de noite – de um desabamento iminente”, destacou Giuliana Talamoni, a promotora de Justiça que assina a petição.

O MPMG pede que as medidas sejam determinadas em caráter de urgência, sem necessidade de manifestação prévia da empresa e, além do pedido de realocação, que a empresa crie um protocolo de atendimento específico para famílias afetadas, garantindo moradia definitiva mediante apresentação de relatório da Defesa Civil ou da Assessoria Técnica Independente (ATI) da Fundação Israel Pinheiro, sem exigência de documentos adicionais. 

A petição também estabelece o monitoramento das edificações evacuadas para evitar saques e outros problemas e pagamento de indenização mínima de R$ 50 mil por família deslocada, além de auxílios mensais e acompanhamento psicológico. Portanto, a obrigação da Vale seria, ainda, arcar com todos os custos relativos a essa realocação, incluindo mudança e despesas cartoriais. 

Em sentença proferida no último 12 de setembro, o juiz André Luiz Alves, da 1ª Vara Cível de Itabira, reconheceu a responsabilidade civil objetiva da Vale pelos danos causados às comunidades atingidas por obras de descaracterização e reforço das barragens do Sistema Pontal.

A sentença destacou que os danos identificados incluem prejuízos materiais, morais, coletivos e sociais, além de impactos à saúde física e mental das pessoas atingidas. 

Em resposta ao EM, a Vale informou que não foi intimada da petição e que “todas as ações são tomadas em conformidade com a legislação vigente e com acompanhamento dos órgãos competentes”. 

FONTE: ESTADO DE MINAS

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