A aposentadoria por idade segue como uma das modalidades mais conhecidas do sistema previdenciário brasileiro […]
A aposentadoria por idade segue como uma das modalidades mais conhecidas do sistema previdenciário brasileiro, mas as regras atuais foram alteradas pela Reforma da Previdência, implementada em 2019 por meio da Emenda Constitucional nº 103. As principais mudanças estão relacionadas à idade mínima e ao tempo de contribuição exigido.
Atualmente, os trabalhadores que desejam se aposentar por idade precisam cumprir os seguintes critérios:
Idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Tempo mínimo de contribuição: 15 anos (180 meses) para ambos os sexos.
Qualidade de segurado: O trabalhador precisa estar contribuindo ou estar no período de graça, que mantém essa qualidade por até 12 meses após a última contribuição, podendo ser prorrogado em situações específicas.
Essas condições refletem as alterações introduzidas pela reforma, considerando mudanças demográficas, como o aumento na expectativa de vida no Brasil.
Mudanças para trabalhadores que começaram a contribuir após 2019
Para aqueles que ingressaram no sistema previdenciário a partir de 13 de novembro de 2019, a regra de tempo mínimo de contribuição difere:
20 anos para homens.
15 anos para mulheres.
Essa alteração busca fortalecer o vínculo contributivo de novos segurados, enquanto preserva as condições para aqueles que já contribuíam antes da reforma.
Regras de transição
Uma regra de transição foi criada para beneficiar segurados próximos da aposentadoria na época da reforma. No caso das mulheres, a idade mínima começou em 60 anos, com aumento gradual de seis meses por ano, até atingir 62 anos em 2023.
Para os homens, as condições não sofreram alterações progressivas: a idade mínima permanece em 65 anos, com ao menos 15 anos de contribuição.
Trabalhadores rurais
Para trabalhadores rurais, há critérios reduzidos:
Idade mínima: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Tempo de atividade rural: 15 anos, devidamente comprovados.
Cálculo do valor do benefício
O cálculo do benefício varia conforme o período em que o trabalhador cumpriu os requisitos:
Antes da Reforma: Considera a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Após a Reforma: A média é feita com base em 100% das contribuições realizadas desde julho de 1994.
O valor final é de 60% da média salarial, acrescido de 2% por ano de contribuição que exceda o tempo mínimo de 15 anos (para mulheres) ou 20 anos (para homens).
Por exemplo:
Um homem com 25 anos de contribuição recebe 70% da média salarial (60% + 10%).
Uma mulher com 20 anos de contribuição também recebe 70% da média salarial.
Principais dúvidas
Quem tem 60 anos e 15 anos de contribuição pode se aposentar em 2024?
Não. A idade mínima para mulheres em 2024 é de 62 anos, salvo para quem cumpriu os requisitos antes da reforma, com base nas regras antigas.
Quem tem 5 anos de contribuição pode se aposentar?
Não. É necessário cumprir ao menos 15 anos de contribuição e a idade mínima exigida.
FONTE: TRIBUNA DO POVO