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simulado de emergência

Seis anos após o crime da Vale em Brumadinho, Estado de Minas Gerais e Instituições de Justiça não dão respostas satisfatórias sobre a reparação das populações atingidas

Resposta das autoridades às pautas de reparação entregue aos órgãos competentes reafirma o distanciamento do Estado de Minas Gerais e das Instituições de Justiça da reparação necessária na Bacia do Paraopeba

No marco dos seis anos do rompimento, no dia 24 de janeiro de 2025, foi entregue ao Estado de Minas Gerais e às Instituições de Justiça documento com diversas pautas voltadas à reparação das pessoas atingidas pelo crime da Vale em Brumadinho. Durante reunião realizada nesse mesmo dia, esses atores solicitaram prazo de 10 dias para resposta dos pontos levantados, prorrogado para 21 de fevereiro, dia o qual foi enviado o Ofício compromitentes nº 777 em resposta às demandas levantadas pelo Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB). Após análise do documento, o MAB elaborou os comentários que seguem abaixo. A posição do Estado de Minas Gerais e das Instituições de Justiça decepciona pela sua vagueza e incapacidade de caminhar do lado das comunidades atingidas:  

1) Continuidade do Programa de Transferência de Renda (PTR) contemplando todas as pessoas atingidas  

 Atualmente, em um território empobrecido e sem alternativas econômicas diante dos danos causados pelo rompimento, é importante lembrar, também, que as pessoas atingidas estão altamente adoecidas, seja mentalmente, fisicamente e/ou por contaminação de metais pesados, em um contexto em que os territórios são marcados por vulnerabilidade social e agravamentos dessas desigualdades após o rompimento. Por isso, o PRT é fundamental para a garantia de itens básicos como alimentação e medicamentos, sendo uma das poucas medidas que movimenta a economia das regiões atingidas. 

No documento de resposta, o Estado de Minas Gerais e as Instituições de Justiça (IJs) reafirmam que o prazo do PTR está previsto no Edital de Chamamento Público, apontando que o processo foi construído com base no Acordo Judicial firmado entre Vale, Estado de Minas Gerais e Instituições de Justiça. Também apontam que o Edital previa prazos de término para os pagamentos e, também, a indicação de redução progressiva do valor que seria pago às pessoas atingidas. De fato, tudo isso está previsto no Edital de Chamamento Público, no entanto, a forma como a redução foi implementada não respeitou o próprio Edital, que fala em uma redução gradual, a seguir:   

– 90% do valor recebido inicialmente, restando 6 meses para o encerramento; 
– 80% do valor recebido inicialmente, restando 5 meses para o encerramento; 
– 70% do valor recebido inicialmente, restando 4 meses para o encerramento; 
– 60% do valor recebido inicialmente, restando 3 meses para o encerramento; 
– 50% do valor recebido inicialmente, restando 2 meses para o encerramento; 
– 40% do valor recebido inicialmente no último mês do Programa, sendo esta a última parcela a ser paga.

Isso reafirma que a decisão sobre a redução do valor em 50% não respeita os próprios documentos oficiais das Instituições de Justiça, que não ouviu as vozes da população atingida nessas construções. O auxílio emergencial é um direito consolidado na Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB) e deve existir até a retomada das condições econômicas de maneira igual ou menor do que antes do crime. Portanto, é necessário que esse auxílio seja retomado quando o PTR se finalizar, assim se evitarão os impactos da redução da renda das famílias que ainda não receberam a devida reparação. 

O povo não deve passar fome e miséria por conta de acordos que foram feitos sem participação e não cumpridos pela empresa criminosa. É importante destacar que em janeiro de 2021, as Assessorias Técnicas Independentes (ATIs), que acompanham os atingidos da bacia do Paraopeba, elaboraram um documento que demonstrava que o valor mínimo para resolver o passivo do Pagamento Emergencial (PA) e para garantir a efetividade do PTR por mais de quatro anos, deveria ser de 9,8 bilhões. O valor fechado no acordo foi muito abaixo do necessário!  

Outro exemplo de decisão realizada sem considerar a população atingida foi o pagamento do passivo, que era de responsabilidade da Vale. Os bloqueios indevidos que aconteciam com o Auxílio Emergencial, antes do Programa de Transferência de Renda, deveriam ter sido de responsabilidade da criminosa e não pagos com o dinheiro do acordo e descontados da reparação.  

Para tanto, o MAB e as Comissões de Atingidos e Atingidas das Regiões 1, 2 ,3 ,4, 5, e grupos auto-organizados, enviaram ofício conjunto solicitando a não redução das parcelas do PTR, e que exista manutenção da renda das famílias atingidas através da implementação de um novo auxílio emergencial.  

2) Participação e monitoramento popular da Reparação Socioambiental  

O Estado de Minas Gerais e as Instituições de Justiça divulgam links já conhecidos de relatórios preliminares sobre a reparação socioambiental, dos quais a população atingida não tem direito à participação informada em relação a eles garantidos. O anexo da Reparação Socioambiental é o único que não tem teto de valor para sua execução e não tem previsão de acompanhamento pelas Assessorias Técnicas Independentes. 

 O documento de resposta do Estado de Minas Gerais e Instituições de Justiça também fala em mais de 400 reuniões realizadas pelo Grupo EPA com participação de 445 lideranças. A ocorrência de centenas de reuniões não garante participação se as pessoas atingidas não podem falar. A negativa de participação das pessoas atingidas e do controle popular na reparação socioambiental, protege a Vale e deixa as pessoas atingidas em situação de vulnerabilidade, atormentadas pela ausência de informações confiáveis e objetivas em relação ao andamento dos trabalhos. O povo tem o direito de saber!  

A auditoria responsável por monitorar a reparação socioambiental – AECOM – realiza reuniões mensais nas quais as Assessorias Técnicas Independentes só podem participar como observadores, sem direito a fala. A verdade é que o único acompanhamento existente são as publicações feitas pelas ATIs, que acessam as informações de maneira bastante restrita.   

Ainda assim, as informações trazidas nas reuniões da auditoria apresentam indicadores de contaminação e constantes atrasos na reparação socioambiental pela Vale S/A. Esse quadro intensifica as preocupações locais sobre a real situação do território, especialmente sobre a situação das águas subterrâneas e suas nascentes, bem como sobre o manejo do rejeito despejado na Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba. A população atingida sabe que está exposta à contaminação, mas está de mãos atadas quanto ao rumo de suas próprias vidas, sem informações e sem medidas efetivas de recuperação socioambiental há seis anos. 

Na resposta, o Estado de Minas Gerais e as Instituições de Justiça enviaram o link para acesso a um portal de informações (quadro 3 do Plano de Comunicação Social e Relacionamento com a Comunidade), que a última atualização dele se deu em maio de 2024. Assim, não é possível saber o que está previsto, nem o que está em andamento.  

Em relação à participação das pessoas atingidas na escolha da nova empresa que conduzirá os estudos de Avaliação de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico, as Instituições de Justiça dizem que essa é uma escolha complexa e técnica, e que irão divulgar os critérios que utilizaram depois da contratação da nova empresa. Ao alegar que a mudança da equipe técnica para os estudos de risco trata de uma “contratação técnica e complexa”, as IJs menosprezam a capacidade de entendimento por parte das comunidades atingidas. Não se sabe, objetivamente, os motivos para o afastamento do Grupo EPA, por consequência, sobre quais critérios serão utilizados para a nova contratação.  

Por fim, o Estado de Minas Gerais e as Instituições de Justiça não responderam sobre os questionamentos em relação ao não cumprimento da convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) pelas negativas de participação de comunidades tradicionais nesse processo. O território da Bacia do Paraopeba é tradicional para muitos povos e isso precisa ser respeitado! É lei e direito! 

3) Direito à Participação Informada com Assessoria Técnica Independente  

As Instituições de Justiça reafirmam o término das Assessorias Técnicas Independentes em dezembro de 2025, com base no Termo de Compromisso firmado em julho de 2023. Além disso, mencionam os valores supostamente gastos com o exercício do direito à Assessoria Técnica Independente. 

 No entanto, nada se fala sobre o uso dos 700 milhões previstos para as estruturas de apoio do Acordo. Se o valor gasto com as ATIs soma aproximadamente metade desse valor, sem considerar os rendimentos, para onde foi destinado o restante? Quanto desse valor, supostamente destinado às ATIs, foi gasto com auditorias e coordenações que mais atrasaram do que ajudaram o processo? Mais um direito em iminência de ser violado, uma conquista histórica está sob ameaça no processo de reparação do crime da Vale em Brumadinho.  

O direito à Assessoria Técnica Independente está previsto na Política Estadual de Atingidos por Barragens (PEAB) e na Política Nacional dos Atingidos por Barragens (PNAB). A justiça não pode ser reduzida para caber em valores de acordos que não foram feitos pelas pessoas atingidas. A participação informada deve ser garantida enquanto durarem todas as medidas de reparação. Não iremos aceitar o rebaixamento desse direito!  

Desde o início do processo de reparação, as Assessorias Técnicas Independentes foram tratadas com descaso por aqueles que deveriam aprovar, coordenar e fiscalizar os seus planos de trabalho. Foram mais de dois anos sem qualquer plano aprovado! Não é justo que após mais de quatro anos de atraso do Anexo 1.1 – Projetos de Demandas das Comunidades, os atingidos fiquem sem Assessoria Técnica Independente.  

Queremos transparência em relação aos valores gastos com TODAS as estruturas de apoio, não só as ATIs, mas auditorias, estruturas de controle, coordenação metodológica e qualquer outra estrutura. A participação informada deve ser garantida e o povo não pode pagar a conta por atrasos na reparação e por tetos de valores estipulados de maneira indevida. A conta não é do povo. As Instituições de Justiça e o Estado de Minas Gerais precisam resolver os problemas que eles mesmo criaram!  

4. Garantia das Indenizações Individuais

O Estado de Minas Gerais e as Instituições de Justiça afirmam estarem atuando judicialmente para que as indenizações individuais sejam pagas e definidas a partir de parâmetros coletivos. É preciso avançar para garantir que a participação das pessoas atingidas nesse processo seja garantida com uma metodologia eficaz. As Instituições de Justiça precisam reafirmar seu compromisso com a transparência das informações do processo de indenização, das pesquisas e perícia que vêm sendo feitas; com os mais vulneráveis dentro desse processo reparatório, como é o caso das mulheres; com a participação informada das pessoas atingidas e com celeridade.  

O depósito dos recursos para início dos trabalhos das Assessorias Técnicas Independentes nas Atividades do Processo já foi determinado pelo juízo desde 11 de outubro de 2024, o que já foi feito pela empresa criminosa Vale. A transferência dos valores para efetivação do direito à ATI, no âmbito do processo, até hoje não foi solicitada pelas Instituições de Justiça. Quase dois anos depois da apresentação dos planos de trabalhos para acompanhamento das ações necessárias para acompanhar esse processo.  

É preciso que as Instituições de Justiça reafirmem seu compromisso com a garantia do direito à Assessoria Técnica Independente e transparência, incluindo a participação direta das pessoas atingidas no andamento da elaboração da Matriz de Danos e Reconhecimento por parte da perícia judicial da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Como participaremos sem a devida preparação e apoio técnico? As pessoas atingidas precisam ter seu direito à participação no processo das indenizações individuais com uma capacidade pelo menos parecida com a capacidade que a Vale terá. O princípio da “paridade de armas” é o direito previsto em lei! Como pode se falar em rapidez nesses termos? Queremos que as IJs solicitem o início dos trabalhos das Assessorias Técnicas Independentes, para que o processo das indenizações individuais possa andar de forma justa!  

5) Correção nos programas geridos pelas Prefeituras e Governo Estadual  

O Estado de Minas Gerais e as Instituições de Justiça apresentam uma série de links nos quais estão informações técnicas sobre as ações dos anexos de execução dos serviços públicos (Anexos 1.3 e 1.4). A participação informada não é apenas a disponibilização de informações em meios eletrônicos; é importante garantir fóruns de discussão contínuos sobre a execução das atividades destes Anexos, inclusive com justificativas sobre o motivo dos atrasos das obras em andamento.  

Além disso, os sites mencionados, seja da Instituição responsável por fazer a Auditoria dos projetos ou dos Compromitentes, não trazem informações qualificadas sobre 1) O real volume dos serviços públicos que estão sendo estruturados de fato nas regiões atingidas; 2) Não disponibilizam documentos que visam a transparência e a compreensão do andamento dos projetos como Planos de Trabalhos; 3) Não disponibilizam qualquer informação sobre as empresas terceirizadas envolvidas na execução dos Anexos I.3 e I.4 e, por último; 4) Não há maiores informações sobre os Projetos Convertidos de responsabilidade da Prefeitura.  Nos territórios, há inúmeros questionamentos sobre a quantidade de obras e projetos que não têm atendido aos interesses das pessoas atingidas, bem como há inúmeras denúncias de falta de qualidade dos materiais aplicados na execução dos projetos e de irregularidades na oferta de cursos de capacitação. E é fato público e notório que os maiores problemas em termos de transparência e falta de informação são relativos aos projetos em que os municípios possuem a responsabilidade de executar. Inúmeros são os ofícios que são enviados pelas três ATIs sem retorno qualificado sobre esses projetos.  

Em relação às obras do Rodoanel – R$ 3 Bilhões- além de não existir nenhum espaço de discussão com as pessoas atingidas sobre todas as movimentações que estão ocorrendo, não foi apresentado nenhum programa específico que evidencie que medidas estão sendo tomadas para reparar as pessoas que serão atingidas por essa construção. As rotas apresentadas, até então, indicam que a construção trará benefícios focados, principalmente, no escoamento de minérios extraídos da região. O crime da Vale não pode gerar mais prejuízo para as pessoas de Minas Gerais!  

6) Início imediato e respeito ao Anexo 1.1  

As Instituições de Justiça mencionam o andamento de negociações de contrato para formalização das atividades da Entidade Gestora, trazendo também a definição das tarefas das Assessorias Técnicas Independentes e a formalização da parceria entre as organizações que estão na Entidade Gestora, que são: Cáritas – líder da parceria) – Associação Nacional dos Atingidos por Barragens (ANAB) e Instituto E-Dinheiro.  

Em relação às obrigações das Assessorias Técnicas Independentes, as pessoas atingidas já definiram suas obrigações no Anexo 1.1 durante todo o processo participativo de construção da Proposta Definitiva. Essas informações estão na proposta definitiva, nas resoluções e no seu orçamento. Dois documentos que, segundo publicações da Entidade Gestora, foram entregues em 02 de julho de 2024. Não há motivo que justifique o atraso ou qualquer revisão no papel das Assessorias Técnicas Independentes no Anexo 1.1. As pessoas atingidas têm o direito de serem assessoradas durante toda a implementação da reparação, principalmente para participação no Anexo. Ela é necessária para que o anexo traga bons resultados!  

Além disso, as Instituições de Justiça não trouxeram nenhum retorno sobre seu compromisso em apoiar a priorização de populações vulnerabilizadas na implementação do Anexo 1.1, em especial as mulheres. Essa é uma pauta importante que foi contemplada de maneira explícita em outros casos de reparação que essas mesmas instituições atuam (acordo relativo ao crime da Samarco em Mariana) e que as pessoas atingidas organizadas no MAB vêm solicitando desde o Encontro de Mulheres, realizado em setembro de 2024. Seguiremos em luta reivindicando que todos possam ser incluídos no Anexo 1.1 e que seja possível garantir a atenção necessária todas as populações vulnerabilizadas!   

7) Política e protocolo de saúde integral  

As pessoas atingidas organizadas junto com o Movimento de Atingidos por Barragens solicitam a implementação de um protocolo de saúde integral voltado ao atendimento de pessoas atingidas por barragens em Minas Gerais. Em sua resposta, o Estado de Minas Gerais e as Instituições de Justiça mencionam diversos programas voltados para a saúde custeados pelos anexos 1.3 e 1.4 implementados nos municípios da Bacia do Paraopeba. Entretanto, sem delimitar quais dessas iniciativas vem sendo, de fato, feita nas regiões atingidas.

Os projetos dos Anexos 1.3 e 1.4 mencionados pelas Instituições de Justiça, embora sejam medidas importantes para a população atingida, são insuficientes para o atendimento integral às questões de saúde dos territórios, que se relacionam a temas complexos como adoecimento mental coletivo e a contaminação de metais pesados.   

A existência de um protocolo específico promovido pelo Estado de Minas Gerais para atendimento da população atingida, não se refere à implementação de políticas públicas de saúde distribuídas de maneira descoordenada. A saúde das pessoas atingidas demanda um protocolo que possa organizar os diversos serviços disponíveis para priorizar os casos dos atingidos, garantindo acesso às consultas especializadas, exames, acesso a remédios etc.  

8) Respeito às leis das populações atingidas  

Em relação à aplicação da Política Nacional dos Atingidos por Barragens e à Política Estadual dos Atingidos por Barragens, o Estado de Minas Gerais e as Instituições de Justiça afirmam obedecer toda a Legislação Brasileira e a Constituição Federal. Entretanto, afirmam que essas leis não podem servir para revisar o acordo que já foi assinado por eles mesmos junto com a empresa Vale.  

Por todas as violações de direito expostas desde o início desse documento, bem como denunciadas pelas pessoas atingidas diariamente nos seus territórios, é possível visualizar muitas leis e princípios constitucionais sendo descumpridos ou cumpridos apenas parcialmente.  

O Movimento de Atingidos por Barragens reforça, mais uma vez, que as políticas das pessoas atingidas por barragens são uma conquista histórica do povo atingido. A PNAB é uma lei que versa sobre Direitos Humanos e, portanto, tem aplicação direta e imediata, como diz a própria Constituição Federal. A PNAB deve prevalecer no conflito de duas leis e deve ser reconhecida por juízes obrigatoriamente, incluindo todos os atos processuais que ainda estão em andamento, em especial o processo das indenizações individuais. Nesse sentido, reforçamos que não se trata de uma invalidação do acordo, mas da possível revisão, implementação de aditivos etc.  

9) Definição de reparação integral participativa  

As Instituições de Justiça afirmam seu compromisso na promoção de espaços de participação e se colocam à disposição para que outros processos de reparação possam ser iniciados. Por outro lado, em outros pontos do documento, as próprias Instituições, junto com o Estado de Minas Gerais, negam a participação popular, como é o caso da ausência de participação informada das pessoas atingidas na reparação socioambiental, ou na escolha da nova empresa que trabalhará nos Estudos de Avaliação de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico.  

10) Retratação da Vale pelas declarações públicas enganosas  

No documento de pautas entregue no dia 24 de janeiro, é denunciada entrevista realizada pela diretora de reparação da Vale. A representante da empresa fez declarações mentirosas sobre a situação do Rio Paraopeba ao afirmar que ele estaria em condições iguais ou melhores do que antes do crime. Essas falas foram veiculadas em diversos portais de comunicação. O documento solicitou que as Instituições de Justiça pedissem retratação da empresa em relação às mentiras apresentadas.   

As Instituições de Justiça informaram que tomarão medidas quando tiverem configuradas condutas claramente criminosas da empresa. Assim sendo, questionamos qual é o monitoramento que as Instituições de Justiça fazem dessas comunicações e os critérios que utilizam. Isso porque a empresa, enquanto fala na mídia que o rio está em ótimas condições1, solicita a manutenção do sigilo dos estudos socioambientais no processo. Que novo crime a Vale está tentando esconder? O que mais é preciso para que as Instituições de Justiça solicitem retratação? As mentiras da Vale, enquanto o Rio ainda está sem autorização do poder público para seu uso, deixa as pessoas atingidas em situação de vulnerabilidade, riscos e atormentadas pela ausência de informações confiáveis.  

FONTE: MOVIMENTO DOS ANTIGIDOS POR BARRAGENS

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