Audiência pública reunirá representantes de cidades do Vetor Norte, especialistas, trabalhadores por aplicativos de transporte e moradores da região
A Comissão do Trabalho, de Previdência e da Assistência Social debate no próximo dia 12 de março, às 10h, os impactos financeiros, estruturais e ambientais do edital de licitação do “Lote Rodoviário 8: Vetor Norte” de concessão de 181 em pelo menos 13 cidades da região metropolitana incluindo a MG-010, MG-424 e LMG-800.
O debate é proposto pelos deputados Betão (PT) e Lohanna (PV) leva em consideração o ônus econômico e social que a cobrança trará às cidade de Belo Horizonte, Sete Lagoas, atravessando Vespasiano, São José da Lapa, Pedro Leopoldo, Matozinhos e Prudente de Morais. O outro braço da concessão segue para Confins, Santa Luzia, Lagoa Santa e Jaboticatubas, com reflexos ainda em Capim Branco e Santana do Riacho.
Para os trabalhadores e turistas que se deslocarão entre Belo Horizonte e o Aeroporto Internacional de Confins as tarifas de ida e volta ficarão em cerca de R$ 18,36, valor superior ao cobrado pelo ônibus convencional do conexão aeroporto, que é de R$18,30. Para os demais trabalhadores da Região Metropolitana, o valor
será superior à R$ 20.
“O edital de instalação das praças prevê a criação de 4 mil novos empregos, mas o impacto financeiro e econômico para o Estado de Minas Gerais e para os trabalhadores é totalmente desproporcional a essa expectativa. E de antemão já avisamos, vamos acompanhar de perto essa movimentação por meio da Comissão do Trabalho, destaca Betão, presidente da Comissão do Trabalho da ALMG.
Projeto de Lei para cobrança de pedágios a partir de 100 km
Os deputados Betão e Lohanna também apresentaram Projeto de Lei Nº 3.345/2025 para impedir a instalação de praças de pedágio em distâncias inferiores a 100 quilômetros, medida para reduzir o impacto financeiro para motoristas e transportadores que trafegam pelas rodovias mineiras. A proposta de lei deverá ser aplicada as novas concessões e à renovação de concessões existentes, valendo tanto para praças dentro de um mesmo trecho concedido quanto para aquelas em trechos distintos, independentemente da concessionária responsável.