Regina da Silva Costa, a jornalista Gina Costa como é conhecida, candidata a vereadora nas Eleições de 2024, em Conselheiro Lafaiete (MG), teve suas contas de campanha desaprovadas após a constatação de irregularidades na origem de doações. Segundo o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais, a análise identificou depósitos em espécie que ultrapassaram o limite legal de R$ 1.064,10 por doação.
Os registros apontam que, em datas distintas, foram realizados depósitos que somaram R$ 4.634,00 – valor que representa cerca de 73,86% do total arrecadado na campanha. Entre os depósitos, foram identificados R$ 2.902,00 efetuados em 04 de setembro de 2024, e, em 09 de setembro, depósitos de R$ 150,00 e R$ 1.582,00. Mesmo tendo a candidata alegado que os valores teriam sido realizados via depósito identificado, a legislação eleitoral determina que, independentemente do depositante, recursos em espécie que ultrapassem o valor estabelecido devem ser considerados de origem não identificada.
Em sua peça recursal, Regina da Silva Costa sustentou que a transferência foi identificada e que a quantia de R$ 150,00, por ser inferior ao limite, não justificaria a desaprovação das contas. Contudo, o entendimento da Procuradoria reafirma que doações sucessivas, realizadas no mesmo dia pelo mesmo doador, devem ser somadas – fato que, no caso, agrava a irregularidade.
A decisão fundamenta-se no art. 21, § 1º, e demais dispositivos da Resolução TSE nº 23.607/2019, que visam garantir a transparência e a lisura na prestação de contas eleitorais.
Diante disso, o recurso interposto pela candidata foi rejeitado, mantendo-se a sentença que determina o recolhimento de R$ 4.634,00 ao Tesouro Nacional. Essa medida reforça o rigor do sistema eleitoral e a necessidade de transparência na utilização dos recursos de campanha, assegurando condições equitativas entre os concorrentes e o cumprimento das normas previstas na legislação eleitoral.
Em contato com o advogado da Vereadora, Anderson Portes, informou vai recorrer da decisão. Segundo ele, em caso de confirmação, a penalidade seria a devolução dos valores considerados irregulares ao Tesouro Nacional, mesmo que o dinheiro tendo sido depositado por ela, porém de maneira equivocada.