A Justiça de Minas Gerais determinou a soltura do influenciador digital Alexandre dos Santos Veloso Coelho, o Chandom YT, preso na segunda-feira (5), por maus-tratos contra animais em Contagem, na Grande BH. O rapaz de 25 anos é suspeito de alimentar filhotes de cachorro com galinhas vivas, ferir os animais com arma de choque, mutilar orelhas, entre outros crimes. A denúncia partiu de vizinhos.
Na decisão que concedeu a liberdade provisória, a juíza Ivana Fernandes Vieira considerou que o fato, embora não seja irrelevante, “não denota periculosidade concreta suficiente a justificar a manutenção do acautelamento do autuado” e “as circunstâncias pessoais do autuado não recomendam a manutenção da prisão cautelar, tendo em vista que é primário, possui bons antecedentes e não apresenta qualquer anotação policial anterior aos fatos”, destacou.
“Medidas cautelares como pagamento de fiança, proibição de ter guarda de cães, proibição de se ausentar da comarca por mais de 8 dias e a obrigação de informar ao Juízo eventual alteração de endereço residencial mostram-se adequadas e suficientes para garantir a aplicação da lei penal”, argumentou a magistrada.
O caso
Conforme o boletim de ocorrência, militares se deslocaram até a casa do influenciador, na segunda-feira, mas não o encontraram lá. Tempo depois, o suspeito se apresentou às autoridades acompanhado de advogado e permitiu a entrada dos agentes no imóvel. Dentro da casa, os policiais encontraram dois cachorros da raça cane corso com quatro meses. Os animais estavam com as orelhas mutiladas, sem água e sem comida disponível.
De acordo com a Polícia Militar, parte dos crimes era divulgada nas redes sociais, onde Alexandre reunia mais de 820 mil seguidores. Um dos vídeos publicados mostra os cães dilacerando galinhas vivas e o rapaz criticando o Ibama. “Se eu tiver fazendo alguma coisa errada, chama aquele povo que cuida dos animais. Como é que é o nome? ‘Obama’. Não, é Ibama. Chama lá, vamos ver se dá alguma coisa. Dá nada não”, diz, Alexandre, no registro.
Os restos mortais das aves foram encontrados num saco de lixo da casa.
Denúncia
Ainda segundo a PM, os vizinhos também denunciaram o influenciador por perturbação do sossego. Segundo relatos, ele acionava bombas explosivas à tarde e à noite, além de apontar armas de fogo para moradores do prédio vizinho. Na casa, foram encontradas caixas de fogos de artifício, réplicas de pistola airsoft e uma arma de choque, que, segundo os denunciantes, era usada para torturar os animais.
Frequentemente, Alexandre publica vídeos nas redes sociais fazendo apologia à direção perigosa. Às autoridades, os vizinhos afirmaram que o conteúdo do perfil do suspeito envolve outras atividades criminosas, no entanto, alguns vídeos foram apagados antes da apresentação à polícia.
Alexandre dos Santos Veloso Coelho foi preso e levado para prestar depoimento em uma delegacia. A Polícia Militar de Meio Ambiente (PMAmb) foi acionada e deixou os animais sob os cuidados da namorada do suspeito. Em nota, a Polícia Civil informou que o influenciador foi ouvido, teve a prisão ratificada pelo crime de maus-tratos contra animais e segue à disposição da Justiça.
Lei Sansão
Em 2020, o pitbull Sansão, com 2 anos à época, teve as duas patas traseiras decepadas no bairro Capim Seco, em Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. De acordo com o tutor, Sansão pulou o muro do local onde ele ficava e entrou em confronto com o cão dos suspeitos. Para se vingar, eles cortaram as patas do animal com uma foice.
O homem também foi denunciado pela agressão ao pai de Sansão, outro cachorro da raça pitbull, chamado Zeus, que foi submetido a eutanásia após ser agredido em julho de 2018.
Além dos crimes contra os dois, o denunciado respondeu por maus-tratos cometidos contra outros 12 animais, que teriam sido praticados em 12 de julho de 2020. As agressões foram contra três cães, três gatos e seis galinhas. Uma das aves morreu.
O caso de Sansão inspirou a criação da Lei Federal 14.064, que aumenta a pena para ocorrências de maus-tratos contra cães ou gatos.
Segundo a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, configura crime “praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.
Também responde pelo crime de maus-tratos “quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos”.
O ato de abuso ou maus-tratos a animais em geral (pássaros, macacos, cavalos, etc.) tem pena de detenção, de três meses a um ano, e multa.
Com a aprovação da Lei Sansão (14.064/2020), quando se tratar de cão ou gato, a pena é maior: para as condutas descritas na Lei de Crimes Ambientais será de reclusão, de 2 a 5 anos, multa, e proibição da guarda.
Se ocorrer a morte do animal, a pena é aumentada de um sexto a um terço em qualquer dos casos. Além disso, se a pessoa for condenada pelo crime, ela fica
FONTE: BHAZ