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É LEI EM CONGONHAS! Mães com pouca renda tem direito ao Auxílio Natalidade Municipal; saiba como

Auxílio natalidade, direito das mães

 No domingo, 11 de maio, comemoramos o Dia das Mães — uma data especial para homenagear quem representa o amor em sua forma mais pura. As mães são símbolo de força, cuidado e dedicação, e não há palavras que expressem plenamente tudo o que elas significam.

A maternidade é uma jornada repleta de alegrias, descobertas e também de muitos desafios. E para as mães de pouca renda, esses desafios podem ser ainda maiores. Mas você sabia que em Congonhas existe um benefício voltado justamente para apoiar as mulheres nesse momento tão marcante da vida, que é o nascimento de um filho?

Conheça o Auxílio Natalidade e saiba como ele pode fazer a diferença nesse começo tão importante.

É LEI EM CONGONHAS! Mães com pouca renda tem direito ao Auxílio Natalidade Municipal; saiba como.

 O QUE É?

O Auxílio Natalidade é um benefício criado pela Lei Municipal 3.560/15 que é concedido ao requerente quando há o nascimento de uma criança. Em caso de nascimentos múltiplos, é pago o valor de um salário mínimo para cada criança nascida, que é pago somente uma vez.

QUEM TEM DIREITO?

Pessoa ou família em situação de vulnerabilidade, em que a renda per capita seja de até meio salário mínimo. Sempre que possível o requerente deverá ser a mãe, alguém que reside com a criança ou pessoa muito próxima, que receberá a visita de um Assistente Social para preenchimento de estudo socioeconômico e emissão de parecer social.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

  • Cópia da identidade e CPF da mãe;
  • Cópia da identidade e CPF do requerente;
  • Cópia da Certidão de Nascimento da criança;
  • Comprovação do Cadastro Único (CadÚnico) da mãe ou do requerente;
  • Comprovante de realização de pré-natal (mínimo três consultas);
  • Comprovante de que a mãe mora em Congonhas há pelo menos 3 (três) anos (podendo ser contrato de aluguel, declaração escolar de outros filhos, declaração da unidade de saúde, dentre outros);
  • Cópia de comprovante de endereço da mãe ou requerente.

ONDE REQUERER?

No setor de protocolo da Prefeitura que fica no Edifício JK, no horário de 12h às 18h, de segunda a sexta-feira. O requerente deve levar todos os documentos, até 30 dias após o nascimento da criança.

O cidadão que tiver dúvidas deve entrar em contato através dos telefones:

SEDAS – 3732-0602 / 0603 / 0635
 CRAS ALVORADA – 3732-0613
 CRAS DOM OSCAR – 3732-0614
 CRAS PIRES – 3732-0615

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