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INSS revela mudança na aposentadoria de mulheres em 2025

As mulheres que estão próximas de se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ficar atentas às mudanças que passam a valer em 2025. A reforma da Previdência, promulgada em 2019, estabeleceu regras de transição automáticas que alteram a idade mínima e a pontuação exigida para a concessão dos benefícios a cada novo ano.

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição com regra de pontos, a pontuação mínima para mulheres sobe de 91 para 92 pontos. A regra combina a idade da segurada com o tempo de contribuição à Previdência Social. Já para os homens, a exigência sobe para 102 pontos.

Além da pontuação, o tempo mínimo de contribuição continua sendo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Para quem é servidor público, também é necessário ter 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo atual.

Algumas regras de transição previstas na reforma não sofrem alterações em 2025. É o caso do pedágio de 100%, válido para quem já tinha 28 anos de contribuição (mulheres) ou 33 anos (homens) em 2019. Para se aposentar por essa regra, é preciso cumprir o dobro do tempo que faltava na data da reforma e ter idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).

A regra do pedágio de 50%, por sua vez, beneficiava quem estava a até dois anos de se aposentar em 2019. Como todos os beneficiários já completaram os requisitos, essa modalidade não está mais em vigor.

Idade mínima também sobe na transição por idade

Outra mudança importante é na chamada regra de transição com idade mínima progressiva, que beneficia segurados com longo tempo de contribuição. Em 2025, a idade mínima para que mulheres possam se aposentar por essa modalidade passa para 59 anos, com 30 anos de contribuição.

Essa idade mínima sobe seis meses a cada ano, até alcançar os 62 anos em 2031 — mesma exigência prevista para a aposentadoria por idade no regime definitivo. Para os homens, a idade mínima em 2025 será de 64 anos, com 35 anos de contribuição.

Professores têm exigência diferenciada

Profissionais do magistério contam com regras específicas. Em 2025, professoras da educação básica podem se aposentar aos 54 anos, desde que tenham 25 anos de contribuição exclusivamente no magistério. Para os homens, a exigência é de 59 anos de idade e 30 anos de contribuição.

Essas exigências também aumentam gradualmente até atingirem 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) em 2031.

Como simular o tempo restante

O INSS disponibiliza uma ferramenta de simulação de aposentadoria que permite ao segurado verificar quanto tempo falta para se aposentar com base nas regras vigentes:

  • Pelo site: Acesse meu.inss.gov.br, entre com CPF e senha, vá em “Simular Aposentadoria” e confira o resultado.
  • Pelo app: Baixe o aplicativo Meu INSS, entre com seus dados e selecione a opção “Simular Aposentadoria”.

A simulação mostra o tempo de contribuição registrado, idade e as diferentes regras aplicáveis. É possível baixar um PDF com os dados e ajustar as informações, se necessário.

FONTE: DIÁRIO DO COMÉRCIO

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