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Idosos comemoram aumento de 25% na aposentadoria em 2025

No Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) existem vários recursos para que os beneficiários tenham acesso aos auxílios disponibilizados pelo órgão federal e um deles é a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, mais conhecido por Auxílio Cuidador. Através deste benefício, o aposentado ou pensionista consegue ter acréscimo de até 25% no valor dos pagamentos, feitos pela instituição. 

De acordo com o INSS, esse benefício é destinado para segurados que, por meio de perícia médica, comprovem estar total e permanentemente incapazes para o trabalho ou atividade habitual, sem possibilidade de reabilitação profissional para outra função que lhes garanta a subsistência. Por isso, é necessário cumprir com alguns requisitos para ter o auxílio liberado. Se o segurado precisar de assistência permanente de outra pessoa, o valor da aposentadoria pode ser acrescido em 25%, permitindo que tenha acesso ao “Adicional de Grande Invalidez”.

Como funciona a Aposentadoria por Incapacidade Permanente?

O principal critério é ter a comprovação de que o segurado precisa do auxílio. Isso é feito através de uma perícia médica para o auxílio-doença, no qual o médico perito do INSS avaliará a condição do segurado e, se for constatada a incapacidade total e permanente, o benefício poderá ser convertido em Aposentadoria por Incapacidade Permanente. 

Vale ressaltar que, ainda que seja aprovado pelo INSS, o aposentado precisa ter outros requisitos, como ter contribuído para a instituição, por pelo menos 12 mesmo, ou estar no período de graça (período após a última contribuição em que o segurado ainda mantém a qualidade de segurado). A exceção da carência se enquadra quando existe:

  • Acidente de qualquer natureza ou causa.
  • Doença profissional ou doença do trabalho.
  • Doenças graves especificadas em lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e Previdência (exemplos: tuberculose ativa, hanseníase, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, entre outras).

FONTE: DIÁRIO DO COMÉRCIO

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