Muitos trabalhadores brasileiros ainda têm dúvidas sobre a possibilidade de se aposentar com apenas 15 anos de contribuição. Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência de 2019, o cenário se tornou mais complexo, exigindo atenção a diversos detalhes para saber quem realmente tem direito.
Neste artigo, você vai entender as regras atuais, quais os critérios para aposentadoria com 15 anos de contribuição, os documentos necessários para requerer o benefício e as particularidades que podem impactar seu caso.
O que mudou com a reforma da previdência?

A Reforma da Previdência aprovada em novembro de 2019 promoveu alterações significativas nas regras para aposentadoria, incluindo o tempo mínimo de contribuição e idade para requerer o benefício.
Regras anteriores à reforma
Antes da reforma, trabalhadores do INSS podiam se aposentar por idade com 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres) e 15 anos de contribuição (180 meses). Quem já cumpria essas condições antes da aprovação da reforma tem direito adquirido às regras antigas.
Regras após a reforma
Para quem completou os 15 anos de contribuição após a reforma, o cenário mudou:
- Homens: precisam ter pelo menos 65 anos e 20 anos de contribuição.
- Mulheres: podem se aposentar com 62 anos e 15 anos de contribuição.
Além disso, o cálculo do benefício também mudou e o valor inicial da aposentadoria pode ser reduzido, já que agora considera a média de 60% das contribuições, com acréscimos por ano a mais de contribuição.
Posso me aposentar com 15 anos de contribuição?
A resposta depende de vários fatores: sua idade, sexo, tipo de aposentadoria, se você começou a contribuir antes ou depois da reforma, e se há direito adquirido.
Casos em que é possível
- Mulheres que atingiram 15 anos de contribuição e 62 anos de idade.
- Pessoas que tenham direito adquirido (antes de 13/11/2019) com 15 anos de contribuição e a idade mínima exigida na época.
- Trabalhadores expostos a agentes nocivos (aposentadoria especial), que podem ter regras diferenciadas.
Casos em que não é possível
- Homens que começaram a contribuir após a reforma precisam de 20 anos de contribuição para solicitar aposentadoria por idade.
- Quem não atingir a idade mínima ou não tiver o tempo mínimo de contribuição exigido para o tipo de aposentadoria desejada.
Como é calculado o valor da aposentadoria com 15 anos de contribuição?
O cálculo do benefício também sofreu mudanças importantes com a reforma.
Antes da reforma
O valor era calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição, garantindo uma aposentadoria próxima do salário recebido antes de parar de trabalhar.
Após a reforma
O benefício inicial corresponde a 60% da média aritmética simples de todas as contribuições ao INSS, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar o tempo mínimo exigido (15 anos para mulheres e 20 anos para homens).
Exemplo: uma mulher com 15 anos de contribuição receberá 60% da média, mas se contribuir por 20 anos, terá um acréscimo de 10% (5 anos x 2%), totalizando 70%.
Quais são os tipos de aposentadoria com tempo de contribuição reduzido?
Além da aposentadoria por idade, existem modalidades que podem contemplar o trabalhador com menos tempo de contribuição, como:
Aposentadoria especial
Destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou integridade física, como químicos, mineradores e metalúrgicos. O tempo mínimo pode variar entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de risco.
Aposentadoria por invalidez
Para quem se torna incapaz de trabalhar por doença ou acidente. Não há tempo mínimo obrigatório, mas o segurado precisa comprovar a incapacidade.
Aposentadoria para pessoa com deficiência
Tem regras específicas que podem reduzir o tempo de contribuição, conforme o grau de deficiência e idade.
Documentos necessários para solicitar a aposentadoria com 15 anos de contribuição
Reunir a documentação correta é essencial para agilizar o pedido e evitar indeferimentos.
Documentos pessoais
- RG e CPF
- Comprovante de residência atualizado
- Carteira de trabalho (CTPS)
Documentos de contribuição
- Carnês de pagamento do INSS, se contribuinte individual ou facultativo
- Extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que pode ser obtido pelo site ou aplicativo do Meu INSS
- Certidão de tempo de contribuição, caso tenha vínculos anteriores não computados no CNIS
Documentos específicos (se aplicável)
- Laudos médicos e exames para aposentadoria especial ou por invalidez
- Declarações de trabalho rural para trabalhadores do campo
- Perfil profissiográfico previdenciário (PPP), que comprova exposição a agentes nocivos
- Procurações, se a solicitação for feita por terceiros
Como fazer o pedido de aposentadoria pelo INSS?
O pedido pode ser feito de forma presencial ou online. A forma digital é mais prática e rápida.
Passos para requerer pelo Meu INSS
- Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS.
- Faça login com CPF e senha (cadastre-se, se for seu primeiro acesso).
- Na área de serviços, escolha “Agendar aposentadoria” ou “Solicitar aposentadoria”.
- Preencha os dados solicitados e envie a documentação digitalizada.
- Acompanhe o andamento pelo próprio portal.
Atendimento presencial
Se preferir, marque um atendimento no INSS pelo telefone 135 ou pelo site e compareça à agência com toda a documentação.
Quanto tempo o INSS leva para analisar o pedido?
O prazo para resposta do INSS é de até 90 dias, podendo variar conforme a complexidade do caso. Durante este período, o segurado pode acompanhar o processo pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135.
Se o pedido for indeferido, é possível recorrer ou pedir uma revisão com a ajuda de um advogado especialista.
Importância de consultar um advogado previdenciário
Diante da complexidade das regras e possíveis especificidades do seu caso, a orientação jurídica é recomendada para:
- Avaliar o direito adquirido
- Analisar possíveis pendências no CNIS
- Identificar benefícios alternativos ou especiais
- Preparar recurso em caso de indeferimento
Perguntas frequentes

1. Homens podem se aposentar com 15 anos de contribuição?
Após a reforma, homens precisam de 20 anos de contribuição para aposentadoria por idade. Exceções podem ocorrer em aposentadoria especial ou casos de direito adquirido.
2. E quem começou a contribuir antes da reforma?
Tem direito adquirido às regras anteriores, desde que comprovem idade e tempo de contribuição mínimos.
3. Posso usar períodos como contribuinte facultativo para completar os 15 anos?
Sim, contribuições como facultativo ou microempreendedor individual (MEI) contam para o tempo total, desde que estejam devidamente registradas no CNIS.
4. O que fazer se meu CNIS estiver com dados incompletos?
Você deve reunir documentos que comprovem períodos não registrados e pedir retificação junto ao INSS.
Considerações finais
A aposentadoria com 15 anos de contribuição ainda é possível para mulheres e para quem tem direito adquirido. No entanto, as regras exigem atenção para idade mínima, tempo correto de contribuição e documentação completa.
Manter seu CNIS atualizado e consultar um especialista são passos fundamentais para garantir que você receba o benefício ao qual tem direito sem transtornos.
Se você está próximo de se aposentar, não deixe de analisar sua situação atual e buscar orientação para fazer seu pedido com segurança e tranquilidade.
FONTE: SEU CRÉDITO DIGITAL