O mercado brasileiro já conta com carros tecnicamente capazes de rodar sem a intervenção de um motorista sob determinadas condições, mas muitos dos respectivos recursos de condução semiautônoma são desabilitados pelas montadoras por falta de legislação que permita seu uso em vias públicas do nosso país.
A General Motors quer mudar isso e já conversa com a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) a fim de preparar o terreno para lançar no Brasil carros equipados com tecnologia proprietária de condução semiautônoma – que, a exemplo de outras montadoras, dá um passo adiante e já possibilita transitar sem as mãos no volante em trechos de rodovias previamente mapeados, como já acontece em vias dos Estados Unidos, onde a legislação autoriza tal recurso.
Hoje, qualquer sistema de assistência à condução presente nos veículos, mesmo os mais avançados, exige a presença de um condutor humano atrás do volante, que necessariamente deve manter as mãos na direção – caso contrário, tais recursos são automaticamente desligados.
Segundo revelou à reportagem do UOL Carros Fabio Rua, vice-presidente da GM para a América do Sul, a ideia, em um futuro ainda indefinido, é de disponibilizar aos consumidores automóveis equipados com o sistema Super Cruise (de automação 2+), que pode conduzir o carro sozinho por centenas de quilômetros rodoviários, até trocando de faixa sem nenhuma intervenção do motorista. Dentre carros da empresa já comercializados no Brasil, o Super Cruise é compatível com os modelos Chevrolet Silverado, Equinox EV e Blazer EV.
As unidades vendidas aqui, porém, não trazem tais recursos mais avançados -General Motors e outras fabricantes liberam só assistências de nível 2 ou abaixo disso, como controle de velocidade de cruzeiro adaptativo, frenagem automática de emergência assistente ativo de permanência de faixa -sempre com a exigência de manter as mãos no volante.
Legislação avança no Brasil

Nos países mais avançados em relação a carros semiautônomos, a mudança nas leis locais foi crucial para que veículos com os recursos descritos acima pudessem ser vendidos. Vale destacar que, atualmente, salvo algumas exceções experimentais, automóveis completamente autônomos não são autorizados em vias públicas de nenhuma nação.
Isso porque a automação de nível 3 já permite ao motorista mexer no celular ou assistir filmes na multimídia, desde que esteja em estradas bem demarcadas e previamente mapeadas e não desvie sua atenção da rodovia.
Sistemas de nível 4 ou 5 só existem em testes. Ambos permitem automação completa, com o nível 5 se diferenciando por não depender nem das condições climáticas para tanto.
Para que tais tecnologias cheguem ao Brasil, o Congresso Nacional já começou a discutir o tema. Um exemplo disso é o Projeto de Lei 1317/23, aprovado com alterações pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara nesta terça-feira (17) e que aguarda votação do plenário.
A eventual promulgação do projeto para ser convertido em lei abriria caminho não só para o sistemas de nível 2+, como o Super Cruise, mas até para veículos inteiramente autônomos, como os táxis-robôs que vêm funcionando em regime limitado na Califórnia.
O texto deve ser a base legal para a implementação de veículos autônomos no Brasil e cria uma seção inteiramente nova no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), com normas específicas para tais automóveis.
Dentre elas, o texto aprovado pela comissão da Câmara prevê que o carro esteja permanentemente conectado à internet para fins de controle e eventual necessidade de assumir remotamente a condução de determinado veículo.
Também há previsão de que futuras concessões de rodovias exijam adaptação técnica aos veículos que dirigem sozinhos e multiplicadores para multas cometidas com carros autônomos ? multiplicadas novamente se o carro estiver vazio.
“Tal medida se deve ao fato de que a responsabilidade do condutor nesses casos é de extrema relevância”, explica o deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ), relator do projeto, em seu voto.
Infrações que seriam agravadas caso ocorram em veículos autônomos:
- Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança: R$ 88,38 (multiplicados por três)
- Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível ou energia: R$ 130,16 (multiplicados por três)
- Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente: R$ 130,16 (multiplicados por dois)
- Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, ou deixar de adentrar as áreas destinadas à pesagem de veículos: R$ 293,47 (multiplicados por dois), além de infração gravíssima em vez de grave.
Os deputados também criaram normas programáticas, que delegam a órgãos como o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) o papel de definir as minúcias da automação veicular.
Essa etapa tende a ser discutida com fabricantes, representantes da sociedade e legisladores de outras áreas.
O texto também seguirá à Comissão de Constituição e Justiça, que avaliará se todos os responsáveis pela introdução dos veículos autônomos no Brasil têm a devida competência para isso.
FONTE: UOL