Se você trabalha como pescador, provavelmente sabe que existe o período do defeso na pesca. Durante esses meses, a pesca de várias espécies é proibida ou restrita, de forma a proteger a reprodução desses animais e manter a população de peixes em níveis sustentáveis. Mas o que acontece com os pescadores nesse período? Eles têm o acesso ao seguro-defeso, benefício do governo.
Mais conhecido como “seguro-defeso”, esse benefício é oficialmente chamado de Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA). Esse seguro paga um salário mínimo para pessoas que dependem exclusivamente da pesca de pequeno porte, para que elas consigam manter sua renda familiar no período do defeso.
- Além de ser um pescador artesanal, é preciso:
- Ter um registro no Ministério da Pesca há pelo menos um ano;
- Efetuar contribuições previdenciárias com base na venda de produtos pescados ao longo do ano anterior, durante períodos não sujeitos ao defeso;
- Não pode receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou qualquer outro benefício previdenciário;
- Exceto auxílio-acidente e pensão por morte, com o limite de um salário mínimo;
- O benefício precisa ser requerido a partir de 30 dias antes do início do período de defeso.
Como solicitar o benefício do seguro-defeso?
Você pode solicitar o benefício pelo telefone 135, pelo site ou aplicativo Meu INSS e em entidades de pescadores que têm parceria com o INSS, como associações, colônias e sindicatos.
Confira a documentação necessária:
Da pessoa titular:
- Identificação – RG, CIN, CNH ou CTPS;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Da pessoa com procuração ou representação legal, se houver:
- Identificação – RG, CIN, CNH ou CTPS;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Procuração no modelo do INSS ou pública;
- Termo de representação legal – tutela, curatela ou termo de guarda.
FONTE: DIÁRIO DO COMÉRCIO