Idosos com mais de 80 anos que recebem benefícios do INSS terão direito a pagamento dobrado a partir de 24 de julho. O valor extra se refere à devolução de mensalidades associativas descontadas indevidamente, entre março de 2020 e março de 2025. A medida faz parte de um acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira (3), após proposta da Advocacia-Geral da União (AGU).
Segundo o plano aprovado, os ressarcimentos serão feitos de forma parcelada, a cada 15 dias, com início em 24 de julho. A cada rodada, 1,5 milhão de beneficiários devem receber os valores atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial.
O plano de ressarcimento é resultado de uma fraude de grandes proporções: segundo o governo, milhões de aposentados e pensionistas foram vítimas de cobranças sem autorização formal, feitas por entidades representativas que atuavam com acesso indevido à folha de pagamento do INSS.
Em apenas um dos levantamentos, mais de 3,6 milhões de contestações foram registradas. Destas, quase 60% sequer foram respondidas pelas associações envolvidas.Quem tem direito ao pagamento?
Os beneficiários do INSS que sofreram descontos indevidos feitos por associações ou sindicatos entre março de 2020 e março de 2025. A devolução será feita:
- Automaticamente para:
- Idosos com mais de 80 anos;
- Quilombolas e indígenas, considerados grupos vulneráveis.
- Mediante solicitação para os demais aposentados e pensionistas que contestarem os descontos pelos canais oficiais do INSS:
- Aplicativo Meu INSS;
- Central telefônica 135;
- Agências dos Correios.
De acordo com a AGU, cerca de 2,16 milhões de beneficiários já podem receber o ressarcimento, por terem feito a contestação no INSS sem obter resposta das entidades associativas. Outros 828 mil casos seguem em análise, pois as entidades apresentaram justificativas ou documentos — esses ficarão fora do pagamento inicial.
Quem aderir ao acordo administrativo deverá desistir de ações judiciais contra o INSS, e os advogados dessas causas receberão honorários de 5% sobre o valor devolvido, caso tenham protocolado as ações antes de 23 de abril de 2025.