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TCEMG determina devolução de R$ 45 mil aos cofres de Belo Vale por suposto superfaturamento em obra às margens do Rio Paraopeba

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) determinou a restituição de cerca de R$ 45 mil aos cofres do município de Belo Vale, a serem pagos pelas empresas contratadas para realização de obras de contenção no Rio Paraopeba, no bairro Niterói. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira, 08/07/2025, quando os demais conselheiros acompanharam o voto do relator, conselheiro em exercício Licurgo Mourão, na Inspeção Extraordinária, processo nº 1.160.442.

O relatório da inspeção realizada pelo Tribunal de Contas apontou o superfaturamento nos contratos 34/2021 e 39/2022, na gestão anterior, no item que trata do custo de mobilização e desmobilização da obra. Ou seja, nos gastos envolvidos na preparação e desmontagem de um canteiro de obras, incluindo transporte de equipamentos e pessoal, instalação de estruturas provisórias, limpeza do local e remoção de materiais e resíduos após o término da obra.

Os contratos foram assinados para realização da obra emergencial de contenção das margens do Rio Paraopeba; e, para a obra, também emergencial, de contenção lateral e desobstrução do leito do Rio Paraopeba. A empresa Objetiva Projetos e Serviços Ltda., responsável pela elaboração do orçamento de referência e fiscalização das obras, e empresa Paineira Engenharia Ltda., contratada para execução dos empreendimentos, foram responsabilizadas solidariamente e terão que devolver aos cofres municipais a quantia de R$ 45 mil corrigidos monetariamente.

O secretário-adjunto de Obras de Belo Vale à época dos fatos, Walter Luiz Queiroz Torres, também foi multado em R$ 5 mil pelas falhas identificadas no processo de recebimento da obra de contenção do Rio Paraopeba.

O relator ainda fez recomendações ao prefeito de Belo Vale para as licitações futuras, entre elas que adote as cautelas legais previstas referentes à previsão expressa de cláusula com os critérios para reajuste de preços, independentemente do prazo de vigência contratual; que implemente programa operacional de manutenção para a desobstrução do leito do Rio Paraopeba, com a realização de limpezas regulares, a fim de mitigar os riscos de inundações e de garantir a segurança da comunidade local; que providencie a limpeza e restauração parcial da estrutura de drenagem da cortina atirantada às margens do Rio Paraopeba e estabeleça plano de manutenção para evitar a recorrência desse problema no sistema de drenagem da obra; que elabore programa de manutenção periódica e preventiva da cortina atirantada que inclua a realização de inspeções técnicas periódicas por profissional habilitado, no mínimo anualmente, de forma a garantir a funcionalidade e a segurança da estrutura ao longo de sua vida útil; e que investigue, nos casos de identificação de novas avarias, a origem dos problemas e, na hipótese de serem decorrentes de falhas no projeto, responsabilize a empresa projetista para que promova, às suas expensas, as correções necessárias.

Nossa reportagem está aberta ao contraditório.


Alda Clara – Coordenadoria de Imprensa do TCEMG

-Observação: na postagem anterior por um erro formal o valor devolvido foi de R$45 mil e não R$45 milhões.

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