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TRE-MG mantém mandato de vereadora eleita em Conselheiro Lafaiete após recurso por suspeita de captação ilícita de recursos

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu, por unanimidade, manter o diploma da vereadora eleita Regina da Silva Costa, em Conselheiro Lafaiete, após recurso do Ministério Público Eleitoral que pedia a cassação do mandato.

O recurso questionava a atuação da candidata durante a campanha das eleições de 2024, alegando captação ilícita de recursos financeiros, especialmente depósitos em espécie de origem não identificada, que somariam R$ 4.634,00 – cerca de 74% do total arrecadado pela campanha. Segundo o Ministério Público, a irregularidade seria grave e justificaria a perda do mandato.

Os advogados de Regina argumentaram que os valores eram, em sua maioria, provenientes de recursos próprios, e que eventuais erros contábeis ocorreram de forma involuntária, devido à falta de suporte técnico do partido. Segundo Dr Anderson M P de Oliveira e Dra Patricia Paula de Souza não houve dolo, má-fé ou tentativa de prejudicar a igualdade entre os candidatos.

O TRE-MG entendeu que, embora tenha havido depósitos em espécie acima do limite legal, não foi comprovada a origem ilícita dos recursos nem a prática de “caixa dois”. A Corte seguiu a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, que afirma que irregularidades formais, isoladamente, não são suficientes para justificar a cassação do mandato, desde que não comprometam a lisura do pleito ou a igualdade entre os candidatos. Com isso, a decisão da 87ª Zona Eleitoral de Conselheiro Lafaiete, que havia julgado improcedente a representação, foi mantida, garantindo à vereadora o exercício do mandato conferido pelas urnas.

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