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Comissão de Ética manda arquivar denúncia contra vereador Roger Diêgo por se envolver em acidente na BR 040 sob suspeita de embriaguez ao volante

A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete decidiu arquivar a denúncia apresentada por Talysson Amarílio de Andrade Zebral contra o vereador Roger Diêgo Evangelista. O caso foi analisado após denúncia recebida em plenário no dia 13 de maio de 2025, que apontava suposto descumprimento do artigo 49 do Regimento Interno.

Segundo a acusação, o vereador teria se envolvido em um acidente de trânsito na BR-040, em 16 de abril de 2025, ocasião em que a Polícia Rodoviária Federal registrou sinais de embriaguez e teste de etilômetro com teor de 1,24 mg/l, conduta tipificada como crime de trânsito. O denunciante alegou quebra de decoro e prejuízo à imagem do Legislativo.

Em sua defesa, o parlamentar afirmou que o caso ainda está em apuração pelas autoridades competentes e que não guarda relação com o exercício da função legislativa. Ele também destacou que a cassação seria medida extrema, pleiteando o arquivamento da denúncia. No parecer, relatado pelo vereador Washington Fernando Bandeira, a Comissão concluiu que os fatos narrados dizem respeito à vida privada do parlamentar, sem vínculo direto com o exercício do mandato. O colegiado destacou que não cabe à Câmara se manifestar sobre processo ainda em andamento na esfera judicial ou administrativa.

— O episódio, embora possa ser reprovável à luz da legislação de trânsito, não se enquadra como falta funcional ou quebra de decoro parlamentar prevista nas normas internas desta Casa — registra o parecer. Diante disso, os membros da Comissão — formada pela presidente Maria da Conceição Aparecida Toledo Soares de Almeida, o vice-presidente João Paulo Fernandes Resende e o relator Washington Fernando Bandeira — decidiram pelo arquivamento da denúncia. O parecer foi lido no plenário nesta noite (26) e segue agora para votação.

Decisão e próximos passos

Com base nessa análise, a Comissão concluiu que a denúncia não apontou conduta enquadrável no Código de Ética e Decoro Parlamentar nem no Regimento Interno da Casa. Assim, decidiu pelo arquivamento do processo.

O parecer foi aprovado pelos membros da Comissão — presidida por Maria da Conceição Aparecida Toledo Soares de Almeida, com João Paulo Fernandes Resende como vice-presidente — e será submetido à apreciação do plenário da Câmara.

Entenda o caso

Na tarde desta quarta-feira, 16 de abril de 2025, o vereador Roger Diego Evangelista (PSDB), de Conselheiro Lafaiete, em seu primeiro mandato, se envolveu em um acidente de trânsito na BR-040, na altura do km 632, nas proximidades do bairro Paulo VI. O parlamentar conduzia um Volkswagen Golf, de placas HLZ9H58, quando colidiu com um Fiat Palio, de placas EBZ9Y92, dirigido por Moisés Willian de Souza.

Segundo informações, a ocorrência foi registrada às 12h59 pela EPR Via Mineira, concessionária responsável pela rodovia. O Centro de Controle Operacional mobilizou rapidamente equipes de emergência, incluindo guincho, viatura de inspeção, ambulância e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Uma das vítimas foi socorrida e levada para atendimento médico na Maternidade São José e segue internada.

Segundo a PRF — órgão responsável pela fiscalização e segurança nas rodovias federais —, o vereador apresentava sinais visíveis de embriaguez. Submetido ao teste do etilômetro, foi constatado o teor de 1,24 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, índice que excede em quase quatro vezes o limite legal de 0,33 mg/L previsto pela Resolução nº 432/2013 do Contran. Acima desse valor, a conduta é considerada crime de trânsito, conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro

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