O clima continua tenso em Congonhas nas duas últimas semana. Em uma decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), a chapa encabeçada por Cláudio Antônio de Souza e sua vice, Mônica de Oliveira Gonçalves Costa, we outro envolvido, nas eleições de 2024 em Congonhas, foram considerados culpados pela prática de abuso de poder político e conduta vedada, resultando em sua inelegibilidade por oito anos. A decisão, datada de 2 de setembro de 2025, foi assinada eletronicamente pelo juiz eleitoral Felipe Alexandre Vieira Rodrigues.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi movida por Anderson Costa Cabido. O processo teve como base a acusação de que a servidora pública municipal sofreu perseguição política, com a redução de sua remuneração em troca de apoio à candidatura de Cláudio Antônio de Souza.
A defesa dos investigados argumentou a ilegitimidade passiva de Cláudio e Mônica, a ilicitude das provas (áudios e prints de WhatsApp) e a falta de provas robustas. No entanto, o juiz rejeitou as preliminares, afirmando que a legitimidade das partes é aferida a partir dos fatos narrados na petição inicial e que as provas fornecidas pela vítima são válidas, pois a confidencialidade das comunicações não pode ser usada como escudo para a prática de atos ilícitos.
A sentença destaca que a investigação revelou um cenário de perseguição política. O depoimento da servidora foi considerado “contundente” e “corroborou integralmente a narrativa da inicial”. A funcionária relatou que, após manifestar apoio a um candidato Anderson Cabido, suas horas extras habituais e sua participação no Jubileu do Bom Jesus de Matosinhos foram cortadas, resultando em uma perda financeira de cerca de R$ 3.000,00 por mês.
Mensagens de WhatsApp apresentadas como prova incluem trechos em envolvido dizia à servidora que “se o Dr. Cláudio ganhar ai fica difícil eu tentar alguma coisa pra você” e a pressionava a votar no “55” e a participar de comícios.
Além da inelegibilidade de oito anos, os investigados Cláudio Antônio de Souza, Mônica de Oliveira Gonçalves Costa e outro envolvido também foram multados em 5.000 UFIRs (Unidades Fiscais de Referência) cada um pela prática de conduta vedada. O Ministério Público Eleitoral havia se manifestado pela procedência da ação, concluindo que o conjunto de provas era suficiente para caracterizar os ilícitos.
O que é uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral?
Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), como a de número 0600475-34.2024.6.13.0085, é um processo judicial que busca apurar o uso indevido, desvio ou abuso de poder econômico ou de poder de autoridade, ou o uso indevido dos meios de comunicação social, em benefício de candidato ou partido político. O objetivo é proteger a normalidade e a legitimidade das eleições.
A reportagem está abertos aos envolvidos para as suas defesas.