Uma ex-servidora da Câmara Municipal de Santos Dumont, na Zona da Mata de Minas Gerais, terá de ressarcir a Casa pelo desvio, para a própria conta bancária, de valores depositados em nome do Legislativo local. A confissão, feita em juízo, ajudou a basear uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), que inabilitou Alexandra Aparecida da Costa a exercer funções públicas durante cinco anos. Segundo a auditoria da Corte de Contas, os desvios somaram R$ 147,7 mil.
A decisão de inabilitação imposta pelo TCE a Alexandra, que já havia recebido condenação de reclusão por causa do caso, consta na edição desta quarta-feira (10) do Diário Oficial da Corte. Os desvios ocorreram entre 2018 e 2022, nos seguintes montantes:
- 2018 – R$ 4.670,50;
- 2019 – R$ 37.692,00;
- 2020 – R$ 12.734,18;
- 2021 – R$ 42.467,32;
- 2022 – R$ 50.156,45.
À 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude de Santos Dumont, Alexandra confessou ter realizado as transferências para a própria conta bancária, afirmando que gastava os valores inadvertidamente, “como se fossem parte do seu salário”. Durante as investigações, o Ministério Público pediu quebra de sigilo bancário e indisponibilidade de bens da ex-servidora. Ela foi condenada a três anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, além de 17 dias-multa, pelo crime de peculato. Além da esfera criminal, Alexandra também responde a uma ação civil de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público (MPMG), que busca o ressarcimento integral dos valores e a aplicação das penalidades previstas na Lei de Improbidade.
Ao TCE, Alexandra alegou que o processo deveria ser extinto porque já havia ações judiciais em curso sobre os mesmos fatos. O argumento, no entanto, foi rejeitado. A Corte reafirmou a independência das instâncias, destacando que apenas absolvições penais por negativa de autoria ou inexistência do fato poderiam repercutir no julgamento administrativo — o que não se aplica ao caso, dado que houve confissão e condenação.
“Frágil argumento”
Ex-presidentes da Câmara de Santos Dumont, Felipe Chaves (2018), João Batista Barbosa (2019), Flávio Henrique Ramos de Faria (2020) e Luciano Gomes (2021 e 2022), bem como o controlador interno da Casa, João Dias da Silva e Santos, tentaram se eximir, afirmando que Alexandra gozava da confiança da Parlamento. Chaves, Barbosa, Faria, Gomes e Santos afirmaram à Corte que foram eles os responsáveis por denunciar as irregularidades.
“Inicialmente, destaca-se que é frágil o argumento do controlador interno e dos vereadores de que não poderiam ser responsabilizados pelos desvios apurados, uma vez que não havia nenhuma evidência que levasse a desconfiarem da ex-servidora, uma vez que exercia suas funções com zelo e competência. Portanto, tal justificativa não tem o condão de afastar a responsabilização dos agentes públicos”, registra um dos trechos do relatório técnico da Corte de Contas.
Embora o TCE tenha apontando que cabia aos ordenadores de despesa fiscalizar a legalidade das movimentações financeiras, a condenação foi aplicada apenas à ex-servidora.
Após publicação da matéria, a assessoria da Câmara Municipal de Santos Dumont enviou nota registrando que após o conhecimento das irregularidades na gestão contábil-financeira cometidas pela ex-servidora, encaminhou a denúncia ao Ministério Público para as providências devidas, bem como cientificou o fato ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG). “A denúncia das irregularidades partiu da própria Câmara Municipal que noticiou o fato ao Ministério Público e ao TCEMG, tão logo teve seu conhecimento”, registra um dos trechos da nota. ( O Fator)