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REGIME DE GUERRA: Prefeitura de Ouro Branco decreta medidas emergenciais de contenção de gastos

O Prefeito Municipal de Ouro Branco, Sávio Rodrigues Fontes, assinou o Decreto nº 11.738, que determina uma série de medidas emergenciais de contenção de gastos, suspendendo ou restringindo diversas despesas no âmbito da administração direta do Poder Executivo Municipal. O objetivo é promover o equilíbrio fiscal e compatibilizar a execução orçamentária e financeira com a arrecadação de receitas.

As medidas buscam reduzir os impactos negativos nas finanças do Município e garantir a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n∘ 101/2000). Uma Comissão de Programação Financeira, instituída pela Portaria PMOB/411 de 11 de setembro de 2025, acompanhará a execução orçamentária e financeira, encaminhando relatórios e recomendações ao Prefeito.

Principais Ações e Restrições Estabelecidas pelo Decreto:

  • Limitação de Empenhos: Fica limitado, temporariamente, o empenho de gastos para promover o equilíbrio entre despesas e receitas, abrangendo as Fontes 1500, 1501 e 1502.
  • Cancelamento de Empenhos e Redução de Contratos: Determinado o cancelamento imediato, total ou parcial, de empenhos realizados entre 1º de janeiro de 2025 e a data do Decreto, conforme orientação da Comissão de Programação Financeira, sem prejuízo aos serviços essenciais. Além disso, deve ser realizada a eliminação urgente de saldos de contratos administrativos de bens e serviços, com diminuição dos valores em até 25%, exceto para Limpeza Urbana, Transporte Coletivo e Obras.
  • Novas Compras e Contratações: Está vedado o início de novas compras, contratações de serviços, obras, reformas, ampliações e/ou manutenções que utilizem recursos das Fontes 1500, 1501 e 1502, sem prévia aprovação da Comissão de Programação Financeira. Aditivos de obras em andamento deverão ser rigorosamente analisados para evitar desembolsos além do cronograma vigente.
  • Gastos Suspensa: Fica suspensa a contratação de serviços de coffee break e café para eventos, e a aprovação de novas concessões de subvenções e contribuições ao terceiro setor.
  • Limitação por Área:
    • Serviços socioassistenciais deverão ser reprogramados ao patamar de execução limitado ao saldo orçamentário.
    • Os gastos com Educação e Saúde ficam limitados aos índices de 26% e 27%, respectivamente, sem prejuízo aos serviços essenciais.
  • Pessoal e Diárias:
    • Suspensa a convocação de novos cargos públicos, salvo em casos de vacância, mediante análise da Comissão de Programação Financeira, bem como as convocações já em vigência.
    • Suspenso o pagamento de horas extras e o pedido de diárias, salvo com prévia aprovação da Comissão.
    • O pagamento do adicional de 1/3 de férias para servidores que gozarem em dezembro será efetuado na folha de pagamento de janeiro.

O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos, e pode ser revisto em decorrência de fatos supervenientes. As medidas não dispensam a observância do regular processo licitatório, ressalvados os casos previstos na Lei Federal n∘ 14.133/2021. A recomposição das dotações será feita à medida que houver o restabelecimento das receitas necessárias, visando atingir o equilíbrio fiscal.

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