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A lei em vigor proíbe o cinema de impedir sua entrada com alimentos de outro lugar, pois a prática é considerada “venda casada” e ilegal no Brasil

A proibição de levar alimentos comprados fora do cinema configura venda casada, prática ilegal segundo o Código de Defesa do Consumidor e decisões do STJ, que garantem ao público o direito de entrar com lanches similares aos vendidos no local.
venda casada é uma prática proibida no Brasil, e o impedimento de entrar no cinema com alimentos comprados em outros lugares se enquadra exatamente nessa categoria. A lei considera abusivo condicionar a exibição de um filme serviço principal à compra de pipoca, refrigerante e doces vendidos exclusivamente na bomboniere do próprio cinema.

Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou esse entendimento em decisões recentes, reforçando que o consumidor pode entrar com produtos similares aos comercializados no local. Isso significa que ninguém pode ser obrigado a pagar valores muito mais altos por alimentos apenas porque o cinema quer impor exclusividade.

O que diz a lei sobre a venda casada

artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe expressamente a venda casada, definindo como ilegal “condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço”.No caso dos cinemas, o ingresso é o serviço principal; a comida é um item complementar, e não pode ser imposta como condição de acesso. O STJ, em diversas decisões, reafirmou que restringir a entrada de alimentos de fora é uma forma dissimulada de venda casada.

Em 2019, no Recurso Especial 1.331.948/SP, a Corte considerou abusiva a prática de impedir o consumo de produtos comprados externamente, garantindo o direito do consumidor de escolher onde adquirir seus lanches. Mais recentemente, o tribunal manteve esse entendimento ao negar recurso de uma rede de cinemas que tentava reverter uma condenação.

A mensagem é clara: o consumidor tem liberdade de escolha e não pode ser forçado a consumir dentro do próprio estabelecimento.

O que o consumidor pode e não pode levar

A regra é simples: pode-se levar alimentos semelhantes aos vendidos no cinema, como pipoca, refrigerante, suco, chocolate, balas e biscoitos. Ou seja, se o cinema oferece um produto desse tipo, o cliente pode levar o mesmo gênero comprado em outro lugar, mesmo que de marca diferente.

Por outro lado, há restrições justificadas. Alimentos que o cinema não comercializa, como refeições completas, comidas quentes ou bebidas alcoólicas, podem ser barrados.

A restrição também vale para produtos que comprometam a higiene, a segurança ou o conforto do público, como alimentos com cheiro forte, embalagens barulhentas ou risco de sujeira excessiva. Em resumo: a regra protege o consumidor, mas dentro do bom senso. A ideia é coibir o abuso econômico, e não criar situações que prejudiquem a experiência coletiva.

O que fazer se o cinema impedir sua entrada

Caso um funcionário tente barrar a entrada com alimentos permitidos, o consumidor tem direito de contestar. A primeira etapa é buscar a gerência e explicar que a prática configura venda casada, citando o artigo 39 do CDC.Muitos casos se resolvem no diálogo, já que a maioria das redes conhece a proibição. Se o impasse persistir, o cliente pode registrar reclamação formal no Procon de seu estado ou cidade. Órgãos de defesa do consumidor, como o Procon-SP, Procon-SC e Procon-MT, já autuaram cinemas por descumprirem a norma.

Também é possível denunciar via portal consumidor.gov.br, ferramenta nacional que reúne queixas contra empresas. Essas denúncias ajudam a mapear práticas abusivas e garantem que mais consumidores saibam de seus direitos. Em casos reincidentes, o Procon pode aplicar multas expressivas e obrigar a empresa a alterar suas políticas.

Jurisprudência e atuação do Ministério Público

Além do STJ, o Ministério Público e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) já emitiram notas técnicas reforçando a ilegalidade da venda casada em cinemas.

Em 2024, o Ministério Público do Paraná (MPPR) concluiu que impedir a entrada de alimentos similares aos vendidos no local configura prática abusiva. Esses pareceres e decisões consolidam uma interpretação uniforme: não há margem para dúvida jurídica. O cinema pode definir regras de segurança e limpeza, mas não pode restringir o direito de escolha do consumidor.

Impacto financeiro e social da prática

O debate vai além da pipoca. O preço elevado dos alimentos dentro dos cinemas afeta diretamente o acesso do público, especialmente famílias e jovens. Um combo simples pode custar o mesmo que o ingresso, o que cria barreiras econômicas e reduz a frequência de consumidores de baixa renda. Ao coibir a venda casada, a lei protege o equilíbrio de mercado e o poder de compra da população. O objetivo é impedir que a cultura e o lazer se tornem inacessíveis devido a práticas comerciais abusivas.

Fonte: Click Petroleo & Gas

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