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Farra com dinheiro público: aA pedido do MPMG, Justiça decreta sequestro de caminhonete de luxo, adquirida pela prefeitura de Alto Rio Doce

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Alto Rio Doce, na Região da Zona da Mata, obteve na Justiça uma decisão liminar que decretou o sequestro imediato de um veículo de luxo adquirido pelo município, avaliado em cerca de R$ 350 mil. O veículo adquirido, uma caminhonete, Ford Ranger Limited 3.0L V6 Diesel 4WD, ano modelo 2025/2025, conta com diversos itens opcionais, como piloto automático adaptativo, rodas de liga leve de 20 polegadas, multimídia, câmbio automático de dez velocidades, sistema de reconhecimento de sinais de trânsito, câmera 360º entre outros.

Na Ação Civil Pública proposta contra o município, prefeito e a empresa que realizou a venda, o MPMG pede à Justiça a nulidade do contrato administrativo firmado, bem como da licitação realizada, visto que viciada, dentre tantas razões, sob o aspecto dos motivos e ilegalidade do objeto, nos termos do artigo 148 da lei que estabelece normas gerais de aquisição e contratação para a administração pública. O MPMG entende que o contrato deve ser finalizado, retroativamente, a fim de que seja desconstituído e o veículo restituído ao patrimônio da empresa ou, não sendo possível, a condenação do prefeito a ressarcir e indenizar o particular.

Na decisão, a Justiça enfatiza que os elementos apresentados pelo MPMG na Ação Civil Pública reforçam o pedido de sequestro do bem. “O perigo da demora também se encontra configurado, uma vez que a utilização do veículo acarreta sua natural e progressiva desvalorização. Se ao final for declarada a nulidade do contrato e o bem tiver de ser devolvido à empresa vendedora, o município provavelmente será obrigado a indenizar pela depreciação resultante da utilização. O sequestro visa apenas garantir a integridade do bem litigioso até a decisão final de mérito, sendo, portanto, uma medida reversível e adequada à situação”.

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