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Fora a aposentadoria, idosos têm direito a outro auxílio de R$ 1.518,00

Idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem renda baixa têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). O benefício é de R$ 1.518 mensais, conforme o salário mínimo projetado para 2025.

O auxílio, uma medida assistencial, não exige contribuição prévia ao INSS. Os beneficiários devem ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo, ou seja, R$ 379,50.

Este benefício foi criado para fornecer assistência a idosos que não contribuíram regularmente para a previdência. É necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e manter os dados atualizados. A inscrição pode ser feita online pelo portal “Meu INSS” ou presencialmente em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Renda familiar

Atualmente, há debates sobre a possibilidade de flexibilizar os requisitos de renda para o BPC. Um projeto de lei sugere aumentar o limite de renda de um quarto para até três quartos do salário mínimo por pessoa.

No entanto, até o momento, não houve mudanças oficiais e a Lei 15.077/24 manteve o critério atual.

Solicitação

Para solicitar o BPC, os candidatos devem apresentar documentos como CPF, RG e comprovante de residência no portal indicado ou no CRAS local. O cadastro precisa ser atualizado periodicamente, pois informações desatualizadas podem resultar na suspensão do benefício.

O processo deve ser concluído em até 45 dias após a solicitação.

O BPC não concede o 13º salário nem pensão por morte, já que não é um benefício previdenciário. Sua continuidade depende do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela legislação, implicando revisões regulares das condições de elegibilidade.

FONTE: TNH 1

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