Idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem renda baixa têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). O benefício é de R$ 1.518 mensais, conforme o salário mínimo projetado para 2025.
O auxílio, uma medida assistencial, não exige contribuição prévia ao INSS. Os beneficiários devem ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo, ou seja, R$ 379,50.
Este benefício foi criado para fornecer assistência a idosos que não contribuíram regularmente para a previdência. É necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e manter os dados atualizados. A inscrição pode ser feita online pelo portal “Meu INSS” ou presencialmente em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Renda familiar
Atualmente, há debates sobre a possibilidade de flexibilizar os requisitos de renda para o BPC. Um projeto de lei sugere aumentar o limite de renda de um quarto para até três quartos do salário mínimo por pessoa.
No entanto, até o momento, não houve mudanças oficiais e a Lei 15.077/24 manteve o critério atual.
Solicitação
Para solicitar o BPC, os candidatos devem apresentar documentos como CPF, RG e comprovante de residência no portal indicado ou no CRAS local. O cadastro precisa ser atualizado periodicamente, pois informações desatualizadas podem resultar na suspensão do benefício.
O processo deve ser concluído em até 45 dias após a solicitação.
O BPC não concede o 13º salário nem pensão por morte, já que não é um benefício previdenciário. Sua continuidade depende do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela legislação, implicando revisões regulares das condições de elegibilidade.
FONTE: TNH 1



