Com novas regras já em vigor, condutores podem ser multados por licenciamento atrasado sem abordagem, a autuação em frente à própria garagem passa a depender de denúncia do proprietário e a remoção de veículos ao pátio fica mais restrita a casos que afetam diretamente a segurança viária. As novas regras de trânsito vêm alterando, de forma silenciosa, a rotina de fiscalização em todo o país. Sem grande divulgação, mudanças recentes na legislação permitem a autuação por licenciamento atrasado sem abordagem, restringem quando a autoridade pode multar veículo parado em frente à garagem e tornam mais rigoroso o critério para remoção de veículos ao depósito em situações de irregularidades que não afetam diretamente a segurança. Na prática, essas novas regras ajustam a forma como o agente de trânsito pode agir em situações comuns do dia a dia, como o licenciamento em atraso, o carro parado na frente do próprio portão ou a constatação de um lacre de placa violado. Entender o que mudou reduz surpresas desagradáveis e ajuda o motorista a adequar seu comportamento ao que o Código de Trânsito Brasileiro hoje exige na abordagem e na fiscalização remota.
Multa por licenciamento atrasado sem abordagem
A primeira mudança relevante entre as novas regras atinge diretamente o licenciamento anual do veículo. Durante muitos anos, para autuar um veículo por falta de licenciamento, o agente de trânsito precisava abordar o condutor, conferir o documento e só então lavrar o auto de infração, o que, em geral, levava também à remoção do veículo ao depósito
Com as novas regras, a autuação por licenciamento atrasado pode ser feita sem abordagem. Isso significa que, ao visualizar um veículo em circulação ou parado em um semáforo, o agente pode consultar o sistema e, constatando que o licenciamento está vencido, lavrar o auto de infração com base apenas nessa verificação eletrônica.
Não é mais necessário parar o veículo para caracterizar a irregularidade, o que aumenta a capacidade de fiscalização mesmo em situações de tráfego intenso. O conteúdo utilizado no canal lembra ainda que muitos motoristas desconhecem possibilidades de regularização mais flexíveis, como o parcelamento de débitos em plataformas especializadas, o que reforça a importância de acompanhar periodicamente a situação do veículo para não ser surpreendido pela aplicação da multa.
Estacionar na frente da própria garagem e a exigência de denúncia
Outra alteração relevante nas novas regras diz respeito à infração de estacionar diante de guia rebaixada destinada à entrada e saída de veículos.
Antes da mudança, qualquer agente de trânsito que se deparasse com um veículo estacionado bloqueando uma garagem podia autuar o condutor, independentemente de quem fosse o proprietário do imóvel.
Com a nova redação, a autuação agora depende de solicitação do dono do imóvel. Em termos práticos, o agente de trânsito só deve lavrar o auto de infração quando for acionado pelo proprietário da garagem, que se sente prejudicado pela obstrução. Isso cria um filtro baseado em denúncia, deslocando o gatilho da autuação para a reclamação do morador.
Na situação em que o próprio dono do imóvel estaciona em frente à sua garagem, é improvável que ele faça a denúncia.
Embora a lei não autorize de forma explícita esse comportamento, na prática muitos entendem que o proprietário passa a poder parar diante do próprio portão sem risco de autuação espontânea, justamente porque a fiscalização só deve agir quando houver reclamação formal.
Remoção de veículos ao depósito em irregularidades leves
As novas regras também interferem na remoção de veículos a depósito, especialmente em situações em que a infração não representa risco imediato à segurança.
O exemplo clássico citado é o veículo cuja placa ainda possui lacre e esse lacre se encontra violado. Pela legislação, isso é uma irregularidade que poderia levar à remoção do automóvel.
A orientação atual, porém, é que, sempre que o veículo tiver irregularidade que permita remoção, mas apresente condutor habilitado e condições de segurança para circular, o agente deve priorizar a liberação, atribuindo prazo para regularização. Esse prazo não pode ultrapassar 15 dias. Ou seja, em casos em que o problema não compromete a segurança, o padrão passa a ser liberar o veículo, e não removê-lo automaticamente ao pátio. Há, contudo, uma exceção importante dentro dessas novas regras. Quando o veículo não está licenciado, a situação é tratada de forma mais rígida.
Nesses casos, a regra geral continua prevendo a remoção ao depósito, salvo quando for possível regularizar o licenciamento no momento da abordagem e o sistema reconhecer o pagamento de forma imediata, o que depende da integração e dos prazos de compensação de cada estado. Onde o sistema não atualiza na hora, o agente não é obrigado a liberar, mesmo com o pagamento recém efetuado.
Como as novas regras impactam o dia a dia dos motoristas
Em conjunto, as novas regras produzem um redesenho na relação entre fiscalização e condutor. A possibilidade de autuar licenciamento atrasado sem abordagem amplia a cobertura de controle sobre veículos irregulares, deixando menos espaço para quem circulava baseado na baixa probabilidade de ser parado. Por outro lado, a exigência de denúncia do proprietário do imóvel para multar veículos em frente à garagem introduz um componente de convivência local e de mediação de conflitos, em que o incômodo do morador passa a ser o gatilho para o exercício da autoridade.
Já a mudança relacionada à remoção ao depósito em casos de irregularidade leve tende a reduzir o uso dessa medida em situações em que não há comprometimento direto da segurança, privilegiando a correção em prazo determinado. Entretanto, a rigidez com o licenciamento atrasado permanece, tanto na possibilidade de multa sem abordagem quanto na manutenção da remoção como regra quando não há regularização imediata aceita pelo sistema.
Diante de um cenário com autuação mais tecnológica, denúncias pontuais e remoção mais seletiva, uma questão prática aparece para qualquer condutor: diante dessas novas regras, você tem revisado com mais frequência o licenciamento do veículo e repensado onde estaciona, inclusive na frente da própria garagem, para evitar surpresas com fiscalização e denúncias de vizinhos?



