×

Nova Lei do Farol muda CTB: veja o que os motoristas devem fazer para evitar multa de 4 pontos

Nova regulamentação visa ampliar a visibilidade e reduzir acidentes e o descumprimento da norma pode levar a multa de R$ 130,16

Condutores que trafegam por rodovias de pista simples fora de áreas urbanas são obrigados a manter o farol baixo ligado durante o dia, conforme estabelece a Lei 14.071/2020, a Lei do Farol, que integra as mudanças do CTB (Código de Trânsito Brasileiro, desde 2021.

O descumprimento da regra resulta em multa de R$ 130,16 e na atribuição de quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Segundo a legislação, o farol baixo deve estar acionado sempre que o veículo circular por estradas de mão dupla que não estejam localizadas no perímetro urbano, ainda que não haja chuva, neblina ou baixa visibilidade.

Além das rodovias de pista simples, a obrigatoriedade também vale em situações específicas, como na travessia por túneis, sob chuva, em neblina ou sempre que as condições climáticas reduzirem a visibilidade.

Nesses casos, mesmo dentro da cidade, o motorista deve manter a iluminação ligada para reduzir o risco de acidentes.

O que mudou com a nova Lei do Farol

Antes da alteração na legislação, a exigência do farol durante o dia valia para todas as rodovias. Com a reforma do CTB, a regra passou a distinguir o tipo de via. Atualmente, não há obrigação em rodovias duplicadas, desde que as condições de visibilidade sejam adequadas.

Veja o que muda para motorista com nova Lei do FarolVeja o que muda para motorista com nova Lei do FarolFoto: Reproduçõa/SIndcom

A intenção do ajuste foi ampliar a percepção dos veículos na via, e com isso, diminuir acidentes frontais, especialmente em estradas de menor largura e sem separação de pistas.

Orientação aos motoristas

A recomendação aos condutores é de se habituarem a ligar o farol antes mesmo do início da viagem, para evitar o esquecimento ao entrar em rodovia simples. Também é importante verificar periodicamente o funcionamento das lâmpadas e manter o sistema de iluminação em condições adequadas.

Em casos de fiscalização, cabe ao motorista comprovar que utilizava corretamente o farol no momento da abordagem, sob risco de penalização.

Veja os principais pontos da regra

Sistema de iluminação deve estar funcionando corretamente.

Farol baixo deve ser ligado em rodovias de pista simples fora das cidades;

Uso obrigatório em túneis, chuva e neblina, mesmo em perímetro urbano;

Multa prevista: R$ 130,16 e quatro pontos na CNH;

Rodovias duplicadas estão fora da exigência durante o dia, se houver boa visibilidade;

FONTE: ND+

Receba Notícias Em Seu Celular

Quero receber notícias no whatsapp