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BOMBA E CLIMA TENSO! denúncia de quebra de decoro e pedido de cassação atingem Vice-Presidente da Câmara de Senhora de Oliveira

O Vereador Vice-presidente da Câmara Municipal de Senhora de Oliveira/MG, Nivaldo José de Paiva, Nivaldo José Paiva, conhecido como Nivaldo Iapa (PL), eleito com a estupenda votação de 575 votos, é alvo de uma um suspeit formal protocolada por Rosangela Pedro, uma eleitora do município. A denúncia, apresentada em 31 de outubro de 2025 , solicita o afastamento cautelar imediato e a cassação do mandato do parlamentar.

Fundamento da denúncia

O principal fundamento da denúncia é a quebra de decoro parlamentar e a conduta incompatível com a dignidade do cargo , baseada em uma condenação penal contra o vereador.

  • Condenação Judicial: Nivaldo José de Paiva foi condenado pela suspeita de prática do crime de corrupção ativa qualificada (art. 333, parágrafo único, do Código Penal).
  • Sentença: A sentença penal condenatória foi proferida em 7 de janeiro de 2025 pelo Juiz de Direito Dr. Paulo Roberto Caixeta, da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Conselheiro Lafaiete/MG.
  • Penas Impostas: A condenação resultou em uma pena de 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 02 (dois) salários mínimos.
  • O Crime: As provas do processo indicam que o vereador, “valendo-se da função pública de vereador, intermediou contato entre o médico que trabalhava na Hospital e Maternidade São José, em Lafaiete, e de um pacieteo paciente, ajustando o valor de R$ 2.500,00 pela realização de cirurgia pelo SUS“. O crime de corrupção ativa consiste em “Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.

Contexto e Implicações

A denúncia detalha que o vereador era conhecido por ajudar cidadãos carentes com questões de saúde, conseguindo consultas, exames e cirurgias. Entretanto, depoimentos de vítimas e o relato do Delegado de Polícia Civil e do Ministério Público (no âmbito do Processo nº 0039428-92.2017.8.13.0183) indicam que o vereador combinou o pagamento de R$ 2.500,00 ao médico, que realizou o procedimento pelo SUS, embora as vítimas acreditassem estar pagando por um serviço particular. Uma das vítimas afirmou que o vereador “deu apenas uma ajuda com o conhecimento que ele tem”.

A denunciante Rosangela Pedro argumenta que a conduta de Nivaldo José de Paiva, ao ser condenado por corrupção, “traiu a confiança pública, maculando o princípio da moralidade administrativa” e é uma “afronta direta ao Estado… e, por extensão, a cada cidadão”. O vereador nega todas as denúncias. Em momento algum tive conhecimento de que o médico em questão recebia valores do Sistema Único de Saúde (SUS) para a realização dos procedimentos cirúrgicos mencionados,” afirma a nota. O vereador justifica seu envolvimento como um ato de “apoio e solidariedade”, destinado a “ajudar pessoas que não possuíam condições financeiras de custear determinados tratamentos,” acreditando que os procedimentos eram oferecidos a “preços mais acessíveis.”

Pedidos da Denúncia à Câmara

A denúncia requer à Câmara Municipal de Senhora de Oliveira/MG, que tem competência para processar e julgar seus próprios membros:

  • Recebimento e Leitura da Denúncia em Plenário.
  • Instalação da Comissão Processante.
  • Afastamento Cautelar Imediato do vereador a partir do recebimento da denúncia, visando resguardar a imagem da Câmara e evitar riscos à instrução processual.
  • A proclamação da cassação do mandato e a imediata convocação do suplente após a conclusão do processo.

O rito processual para cassação será conduzido pela Câmara Municipal, observando o Decreto-Lei nº 201/1967, a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, sendo necessária a votação favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara para a cassação do mandato. A votação ocorre amanhã (15), a partir das 18:00 horas, em sessão da Câmara. São necessários 5 votos para a abertura da Comissão Processante, mas a base governista é maioria. Pelo contexto a denúncia deve ser arquivada. Nivaldo José Paiva, conhecido como Nivaldo Iapa (PL), eleito com a estupenda votação de 575 votos.

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