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INSS derruba obrigação para idosos e milhares respiram aliviados com mudança inesperada no BPC; nova regra já está valendo e pode poupar você de um procedimento temido

Mudança nas regras do BPC redefine convocações do INSS, detalha dispensas da reavaliação biopsicossocial e afeta diretamente idosos e pessoas com deficiência, com novos critérios administrativos já aplicados aos beneficiários do benefício assistencial.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a aplicar novas regras para a reavaliação de beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) concedido à pessoa com deficiência.

As alterações definem critérios objetivos para convocação e dispensa do procedimento, que inclui perícia médica e avaliação social.

Entre as hipóteses previstas estão situações que envolvem pessoas que completaram 65 anos e passaram a receber o benefício como idosas, além de beneficiários com laudos que apontam impedimentos permanentes.

As diretrizes foram formalizadas pelo Governo Federal em normativos administrativos e divulgadas em comunicações institucionais do próprio INSS e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Segundo o governo, a padronização tem como finalidade organizar o fluxo de reavaliações e alinhar o procedimento às informações já registradas nos cadastros oficiais.

Reavaliação do BPC com regras claras e critérios administrativos

A reavaliação biopsicossocial é prevista para verificar se a pessoa com deficiência continua atendendo aos critérios legais do BPC.

O procedimento é dividido em duas etapas distintas: a perícia médica e a avaliação social, conduzida por assistente social do INSS ou da rede conveniada.

Até a edição das novas normas, não havia divulgação detalhada sobre os critérios de dispensa ou sobre a periodicidade das convocações.

Com a atualização, o governo passou a informar de forma mais clara quais perfis podem ser chamados e em quais situações a reavaliação deixa de ser exigida.

Dispensa da reavaliação do BPC inclui idosos e laudos permanentes

Um dos pontos centrais da mudança é a dispensa da reavaliação para quem completou 65 anos e passou a receber o BPC como pessoa idosa.

Nessa condição, o beneficiário deixa de ser enquadrado administrativamente como pessoa com deficiência, o que afasta a necessidade da reavaliação biopsicossocial.

Também não são convocados os beneficiários com deficiência que, no momento da concessão do benefício, tiveram registrado prognóstico desfavorável, caracterizado por impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis.

Conforme consta nas orientações oficiais, nesses casos não há previsão administrativa de revisão periódica da condição funcional.

Além disso, a norma prevê dispensa temporária para quem retomou o recebimento do BPC após exercer atividade remunerada, empreender ou receber o auxílio-inclusão.

Para esse grupo, o INSS estabelece um período de dois anos sem reavaliação, contado a partir da data do retorno ao benefício.

Embora as regras tratem diretamente do BPC concedido à pessoa com deficiência, o impacto se estende aos idosos que atingem a idade mínima e passam a receber o benefício nessa modalidade.

Convocação do INSS ocorre de forma gradual e digital

Para os beneficiários que não se enquadram nas hipóteses de dispensa, a convocação permanece prevista.

O INSS informa que a comunicação ocorre exclusivamente pelos canais oficiais, com notificação no aplicativo Meu INSS ou aviso emitido pelo banco responsável pelo pagamento.

De acordo com o governo, as convocações não são feitas de forma simultânea.

O processo é gradual e prioriza situações em que, na concessão inicial, não foi possível estabelecer com segurança se o impedimento teria caráter permanente após determinado período.

Em material informativo, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social afirma que a reavaliação tem como objetivo atualizar dados e verificar a permanência dos requisitos legais, conforme previsto na legislação que rege o benefício assistencial.

O que fazer ao receber notificação para reavaliação do BPC

Ao receber a notificação, o beneficiário, seu responsável legal ou procurador deve acessar o Meu INSS ou a Central 135 para realizar o agendamento da reavaliação.

O prazo para essa providência é de até 30 dias, contados a partir do aviso.

As regras permitem o reagendamento de cada etapa uma única vez, desde que a solicitação seja feita em até sete dias após a data originalmente marcada ou antes da realização do atendimento.

As informações sobre datas, locais e documentos necessários ficam disponíveis nos canais oficiais do instituto.

Caso não haja manifestação dentro do prazo, o INSS pode adotar medidas administrativas previstas em norma, que incluem a suspensão e, em determinadas situações, o cancelamento do pagamento do benefício.

Bloqueio temporário e divulgação do resultado da perícia

Quando o órgão não consegue confirmar que o beneficiário teve ciência da notificação, o pagamento pode ser bloqueado por até 30 dias.

Segundo o INSS, a medida tem caráter administrativo e pode ser revertida se o beneficiário procurar o instituto dentro do período indicado e regularizar a situação.

Após a realização da perícia médica e da avaliação social, o resultado é divulgado pelos canais oficiais, especialmente pelo Meu INSS e pelo telefone 135.

O instituto orienta que o acompanhamento seja feito por esses meios para evitar informações divergentes.

Ao divulgar as mudanças, o governo também voltou a esclarecer características do BPC que costumam gerar dúvidas.

O benefício tem natureza assistencial, não exige contribuição prévia ao INSS e não garante pagamento de 13º salário nem pensão por morte, conforme estabelece a legislação em vigor.

Com critérios agora explicitados para convocação e dispensa, as regras alteram a forma como parte dos beneficiários se relaciona com o processo de reavaliação; você já conferiu se seus dados cadastrais e seus canais de contato estão atualizados para receber comunicações oficiais?

FONTE: CLICK PETRÓLEO E GÁS

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