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Senado aprova e idosos podem embarcar de graça em ônibus semi-leito, executivo e leito: entenda quem tem direito, como pedir e o detalhe que pode evitar recusa na rodoviária

Comissão do Senado avança em projeto que amplia gratuidade e desconto em passagens interestaduais para idosos de baixa renda, incluindo ônibus executivo, semi-leito e leito, mantendo critérios de renda e regras atuais enquanto texto segue em análise na Câmara dos Deputados.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, em 16 de setembro de 2025, um projeto que amplia a gratuidade e o desconto mínimo de 50% em passagens de ônibus interestaduais para pessoas idosas de baixa renda também em categorias como executivo, semi-leito e leito.

O texto preserva os critérios previstos no Estatuto da Pessoa Idosa e restringe a aplicação às linhas regulares entre estados, sem alcançar viagens por fretamento.

Pela proposta, seguem com direito ao benefício pessoas com 60 anos ou mais e renda mensal individual de até dois salários mínimos.

A medida ainda não está em vigor.

Após a aprovação na CAE, em caráter terminativo na comissão, o projeto foi encaminhado para análise da Câmara dos Deputados, onde passará pelas etapas previstas no processo legislativo.

O que muda com o projeto aprovado na comissão do Senado

Atualmente, o Estatuto da Pessoa Idosa assegura no transporte rodoviário interestadual a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos de baixa renda.

Quando esses assentos já estão ocupados, a legislação determina a concessão de desconto mínimo de 50% no valor das passagens restantes.

Na aplicação prática, entretanto, o benefício costuma ficar concentrado no serviço convencional.

Isso ocorre porque, em diversas rotas, a oferta de horários é majoritariamente feita em categorias superiores, como executivo, semi-leito ou leito, o que limita o acesso de quem depende da gratuidade ou do desconto.

O projeto aprovado na CAE busca esclarecer que o direito deve valer independentemente da categoria do ônibus, desde que a viagem seja realizada em linha regular interestadual.

A proposta não altera os critérios de renda nem o número de vagas gratuitas.

O foco está em retirar a limitação relacionada à classe do veículo, mantendo as demais regras já previstas na legislação.

Quem tem direito ao benefício e quais viagens entram na regra

O público atendido permanece o mesmo definido no Estatuto da Pessoa Idosa.

São pessoas com 60 anos ou mais e renda mensal individual de até dois salários mínimos.

O benefício se aplica exclusivamente a viagens interestaduais em linhas regulares autorizadas, com comercialização de bilhetes ao público.

Ficam fora da regra os serviços de fretamento.

Nesses casos, como o ônibus é contratado de forma exclusiva por grupos ou empresas, não há aplicação da gratuidade nem do desconto previstos para o transporte regular.

Enquanto o projeto não é analisado e votado pela Câmara dos Deputados, continuam valendo as normas atualmente em vigor.

Assim, a concessão da gratuidade ou do desconto segue condicionada às regras já conhecidas e à fiscalização do transporte interestadual.

Como solicitar o bilhete e evitar recusa no guichê

O procedimento para solicitar a gratuidade ou o desconto permanece o mesmo previsto em orientações oficiais do governo federal.

O passageiro idoso deve solicitar o “Bilhete de Viagem do Idoso” diretamente nos pontos de venda da própria empresa transportadora.

É necessária a apresentação de documento de identificação com foto e comprovação de renda, quando exigida.

De acordo com as diretrizes federais, a solicitação deve ser feita com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha.

O cumprimento desse prazo é apontado em materiais oficiais como uma condição operacional relevante para a emissão do bilhete, especialmente em períodos de maior demanda.

Outro aspecto que costuma influenciar o atendimento é a apresentação completa da documentação no momento do pedido.

Além do documento pessoal, a renda pode ser comprovada por diferentes meios aceitos pela empresa.

Entre eles está a Carteira da Pessoa Idosa, destinada a quem está inscrito no Cadastro Único.

Embora não seja obrigatória quando a renda pode ser comprovada por outros documentos, a carteira é aceita como comprovante da condição econômica.

Carteira da Pessoa Idosa e comprovação de renda

Carteira da Pessoa Idosa é um documento gratuito voltado a pessoas com 60 anos ou mais inscritas no Cadastro Único e renda individual de até dois salários mínimos.

Ela serve como comprovação para acesso à gratuidade ou ao desconto no transporte interestadual.

A emissão pode ser feita de forma digital, por meio do serviço do governo federal.

Também é possível obter apoio presencial em unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Mesmo com a carteira, a orientação é que o passageiro leve um documento oficial com foto, exigido tanto na compra do bilhete quanto no embarque.

Como funciona a prioridade entre gratuidade e desconto

A legislação mantém uma ordem de aplicação do benefício.

Havendo disponibilidade das duas vagas gratuitas reservadas por veículo, a empresa deve emitir o bilhete sem custo.

Caso essas vagas já estejam ocupadas, o passageiro tem direito ao desconto mínimo de 50% no valor da passagem.

Esse escalonamento segue inalterado no projeto aprovado pela CAE.

A diferença é que, se a proposta for confirmada pelo Congresso, essa lógica passará a valer também para ônibus das categorias executivo, semi-leito e leito que operam linhas regulares interestaduais.

Em que ponto está a tramitação na Câmara dos Deputados

O projeto aprovado na CAE corresponde ao PL 2.311/2019, de autoria do senador Zequinha Marinho, com relatoria do senador Paulo Paim na comissão.

Após a votação em 16 de setembro de 2025, o texto foi remetido à Câmara dos Deputados em 2 de outubro.

A apresentação formal foi registrada em 6 de outubro de 2025.

Até que haja deliberação dos deputados e eventual sanção presidencial, o texto não produz efeitos imediatos.

O direito aplicável continua sendo aquele já previsto na legislação vigente.

O que fazer em caso de negativa por parte da empresa

Em situações de recusa considerada indevida, a orientação oficial é registrar reclamação junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A agência é responsável pela regulação do transporte rodoviário interestadual.

A Ouvidoria atende pelo telefone 166, com funcionamento eletrônico 24 horas.

Também há canais digitais como chat e formulário eletrônico.

Para fins de fiscalização, é recomendável informar data, horário, linha, empresa e o motivo apresentado no atendimento.

Essas informações auxiliam a apuração de eventuais descumprimentos das regras de gratuidade ou desconto.

FONTE: CLICK PETRÓLEO E GÁS

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