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Trabalhadores brasileiros ficarão sem abono salarial a partir de 2026 com nova regra que congela o teto e corrige só pela inflação

Mudança no cálculo do abono salarial altera critério de renda, desvincula limite do salário mínimo e cria transição gradual que pode reduzir o número de beneficiários ao longo da próxima década, segundo projeções oficiais apresentadas pelo governo.

A regra de acesso ao abono salarial do PIS/Pasep passará por mudanças a partir do calendário de 2026.

O principal ajuste está no critério de renda, que deixará de acompanhar o salário mínimo e passará a ser corrigido apenas pela inflação medida pelo INPC.

O ponto de partida será o valor de R$ 2.640, hoje equivalente a dois salários mínimos de 2023.

A alteração foi aprovada pelo Congresso como parte do pacote fiscal discutido no fim de 2024.

Embora a nova metodologia entre em vigor em 2025, seus efeitos práticos só atingem os trabalhadores a partir de 2026.

Isso ocorre porque o programa considera a remuneração do ano-base, sempre dois anos anterior ao pagamento.

De acordo com as projeções apresentadas pelo governo, a mudança cria um processo gradual de restrição do público atendido.

A estimativa oficial indica que, por volta de 2035, o limite de renda do abono corresponderá, na prática, a cerca de um salário mínimo e meio.

Esse movimento pode reduzir significativamente o número de beneficiários em relação ao modelo anterior.

Funcionamento do abono salarial do PIS/Pasep

O abono salarial é um benefício pago anualmente a trabalhadores do setor privado, por meio do PIS, e a servidores públicos, pelo Pasep.

O valor não é uniforme.

Ele depende do número de meses trabalhados no ano-base e pode chegar, no máximo, a um salário mínimo.

O cálculo considera a divisão do salário mínimo vigente no momento do pagamento por 12.

O resultado é multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no período de referência.

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Quem atuou durante todo o ano-base recebe o valor integral.

Quem trabalhou menos meses recebe uma quantia proporcional.

Além do critério de renda, o acesso ao benefício exige que o trabalhador esteja inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.

Também é necessário ter exercido atividade remunerada por no mínimo 30 dias no ano-base.

Outro requisito é que os dados estejam corretamente informados pelo empregador nos sistemas oficiais, como RAIS ou eSocial.

Até o calendário de pagamentos de 2025, o principal filtro de renda era a remuneração média mensal de até dois salários mínimos.

No caso do benefício pago em 2025, por exemplo, o limite foi de R$ 2.640, referente aos rendimentos de 2023.

Alteração no critério de renda a partir de 2026

A principal mudança está na desvinculação do teto de renda em relação ao salário mínimo.

A partir de 2026, o limite deixa de acompanhar os reajustes do mínimo.

O teto passa a ser atualizado exclusivamente pelo INPC, índice oficial de inflação calculado pelo IBGE.

Esse modelo cria uma diferença entre o ritmo de crescimento do salário mínimo e o ritmo de atualização do teto do abono.

Isso ocorre sempre que houver reajustes acima da inflação.

Segundo técnicos do governo, essa diferença tende a reduzir gradualmente o número de trabalhadores enquadrados no programa ao longo dos anos.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a transição foi desenhada para ocorrer de forma progressiva.

O objetivo, segundo a explicação oficial, é evitar uma exclusão abrupta de beneficiários.

O valor inicial de R$ 2.640 será reajustado anualmente pelo INPC.

Esse processo seguirá até a convergência para um patamar equivalente a um salário mínimo e meio.

Teto do abono salarial em 2026

Com o INPC acumulado de 2024 em 4,77%, o teto de renda estimado para o calendário de 2026 sobe para R$ 2.765,92.

Isso significa que trabalhadores cuja remuneração média mensal ultrapasse esse valor no ano-base considerado ficarão fora do pagamento do abono naquele ciclo.

O uso do ano-base costuma gerar dúvidas entre trabalhadores.

O benefício não leva em conta o salário atual.

A análise considera a média de rendimentos registrada dois anos antes.

Dessa forma, mesmo com a regra já em vigor, seus efeitos aparecem apenas quando os dados do período de referência são processados.

Justificativa do governo e impacto fiscal

Ao apresentar a proposta, o governo argumentou que a política de valorização do salário mínimo ampliou o alcance do abono ao longo dos anos.

Segundo a justificativa oficial, o benefício passou a contemplar trabalhadores com rendimentos mais elevados do que o público originalmente visado.

A mudança, de acordo com o Ministério da Fazenda, busca concentrar os recursos em faixas de renda mais baixas.

Outro objetivo citado é conter o crescimento das despesas obrigatórias.

Nos documentos enviados ao Congresso, a pasta estimou que, em um cenário comparativo, cerca de 3 milhões de pessoas deixariam de receber o abono em 2030 em relação ao modelo antigo.

O próprio governo ressalta que o número efetivo de beneficiários dependerá de fatores como mercado de trabalho, renda média e nível de formalização.

Ainda segundo as projeções oficiais, a economia acumulada com a reformulação do abono e com as novas regras de reajuste do salário mínimo pode chegar a R$ 24,8 bilhões entre 2025 e 2030.

Esse cálculo está inserido no contexto do Regime Fiscal Sustentável.

Regras que permanecem válidas para o trabalhador

Apesar da mudança no critério de renda, a fórmula de cálculo do benefício permanece a mesma.

O valor continua vinculado ao salário mínimo.

O pagamento segue sendo proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base.

Não há alteração na lógica aplicada a quem permanecer elegível.

O governo também esclareceu que a reformulação do abono não afeta outros direitos trabalhistas.

Itens como 13º salário, férias e FGTS não sofrem impacto.

A mudança incide exclusivamente sobre o acesso ao benefício.

Com a implementação gradual da nova regra, a atenção tende a se concentrar nos efeitos práticos da transição.

Isso ocorre especialmente em um cenário de reajustes salariais que podem empurrar trabalhadores formais para fora do limite do programa ao longo dos próximos anos.

Como essa redução progressiva de beneficiários será percebida no dia a dia do mercado de trabalho formal?

FONTE: CLICK PETRÓLEO E GÁS

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