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Atenção idosos 60+: cartão do governo libera passagens interestaduais grátis, garante 2 vagas por ônibus e ainda dá 50% de desconto quando lotar, mas só vale para renda de até 2 salários e exige CadÚnico no Gov.br ou no CRAS

Com a Carteira do Idoso, o cartão do governo amplia o direito de passagem interestadual: idosos a partir de 60 anos, com renda mensal de até dois salários mínimos, têm duas vagas gratuitas por ônibus e, se esgotarem, recebem 50% de desconto, mediante CadÚnico e emissão no Gov.br ou CRAS.

A orientação voltou a circular com um ponto objetivo: o cartão do governo conhecido como Carteira do Idoso permite solicitar passagem interestadual sem custo em ônibus de linha, desde que o idoso tenha 60 anos ou mais e cumpra o critério de renda previsto.

Na mesma data, 01/01/2026, a explicação reforçou que a Carteira do Idoso é usada principalmente quando a pessoa não consegue comprovar renda de até dois salários mínimos e que a emissão depende de CadÚnico, podendo ser feita no Gov.br com login ou presencialmente no CRAS, com prazo de até 45 dias.

O que é o cartão do governo e qual direito ele organiza

O cartão do governo citado na base é a Carteira do Idoso.

Ele funciona como um documento de apoio para acessar a passagem interestadual, sobretudo quando o idoso não tem como comprovar, de forma simples, a renda exigida.

Na prática, a Carteira do Idoso não muda os números da regra.

Ela viabiliza o acesso ao benefício descrito: passagem interestadual gratuita dentro do limite de vagas por ônibus e, quando essas vagas já estiverem preenchidas, o desconto de 50% no valor da passagem interestadual.

O cartão do governo, portanto, organiza a comprovação e reduz atrito no atendimento.

Quem pode usar: idade mínima e renda de até dois salários mínimos

A regra tem duas travas claras.

A primeira é a idade: o benefício é para idosos com 60 anos ou mais. A segunda é a renda mensal: até dois salários mínimos, indicada na base como R$ 3.036.

Esse ponto não é detalhe. Ele define quem pode emitir e usar o cartão do governo para passagem interestadual.

Se a renda mensal passar de dois salários mínimos, a pessoa não se enquadra, mesmo tendo 60+. O critério de renda é parte central do filtro de elegibilidade.

Como funcionam as duas vagas gratuitas por ônibus

A base informa que cada ônibus deve ter duas vagas reservadas para idosos que atendam aos critérios de idade e renda.

Isso significa que a gratuidade para passagem interestadual existe, mas é limitada por veículo.

Quando a solicitação ocorre e ainda existe uma das duas vagas, o benefício é a passagem interestadual gratuita.

Quando as duas vagas do ônibus já foram ocupadas por outros idosos elegíveis, a regra não desaparece, ela muda de modalidade.

Entender essa dinâmica evita a falsa impressão de que o direito “acabou” ao lotar as vagas gratuitas.

O que vale quando lota: desconto de 50% na passagem interestadual

A segunda camada da regra é explícita. Se o idoso cumpre os critérios, mas as duas vagas gratuitas do ônibus já estão ocupadas, ele mantém um direito: desconto de 50% no valor da passagem interestadual.

Esse detalhe torna o cartão do governo relevante mesmo quando não há vaga gratuita disponível.

O documento segue sendo o instrumento de apoio para demonstrar elegibilidade e viabilizar o desconto.

O benefício, nesse cenário, troca a gratuidade pelo abatimento formal de metade do preço.

Por que o CadÚnico é requisito obrigatório para emitir a Carteira do Idoso

O CadÚnico aparece na base como condição para emitir a Carteira do Idoso.

Sem CadÚnico, o cartão do governo não é emitido, e o idoso perde o principal instrumento de acesso quando não consegue comprovar renda por outros meios.

O ponto operacional é direto: quem pretende usar passagem interestadual por essa via precisa estar cadastrado no CadÚnico.

Sem CadÚnico, não há emissão, e sem emissão não há documento para apresentar ao solicitar a passagem interestadual.

Emissão digital no Gov.br: login e uso do documento

O caminho digital descrito é simples: entrar no site oficial dentro do Gov.br, fazer login com o mesmo usuário e senha do Gov.br e emitir a Carteira do Idoso.

A base informa que o uso pode ser digital ou por impressão.

Esse detalhe é importante porque amplia a acessibilidade do cartão do governo.

Quem prefere documento físico pode imprimir; quem usa celular pode manter a versão digital, reduzindo dependência de papel e facilitando o armazenamento.

Emissão presencial no CRAS: dados solicitados e prazo de até 45 dias

Para quem não sabe mexer na internet, a base indica o CRAS como alternativa de emissão.

O idoso precisa informar dados como CPF, nome ou NIS, o Número de Identificação Social.

Há um dado que define planejamento: o prazo de até 45 dias para emissão do documento quando solicitado no CRAS.

Esse prazo exige antecedência, porque uma viagem interestadual marcada para datas próximas pode ocorrer antes de a carteira ficar pronta, especialmente se o pedido for feito em cima da hora.

Quando a Carteira do Idoso é mais útil: dificuldade de comprovar renda

A base explicita a finalidade prática da Carteira do Idoso: facilitar o acesso ao benefício, principalmente quando o idoso não consegue comprovar renda de até dois salários mínimos.

Esse recorte importa porque evita confusão.

O cartão do governo é apresentado como ferramenta de acesso e comprovação.

Ele não altera idade mínima, não altera teto de renda e não amplia o limite de duas vagas por ônibus.

Ele reduz barreiras na comprovação e na solicitação da passagem interestadual.

Erros comuns que travam o acesso ao cartão do governo

A base permite mapear três falhas recorrentes que, na prática, impedem o uso correto:

Primeiro, ignorar o teto de renda de dois salários mínimos e tentar solicitar o benefício fora do critério. Idade sozinha não basta.

Segundo, não estar no CadÚnico ou não conseguir vincular o pedido ao cadastro. Como o CadÚnico é requisito para emitir a Carteira do Idoso, a emissão do cartão do governo não avança sem essa base.

Terceiro, procurar o CRAS sem antecedência.

Com prazo de até 45 dias, o documento pode não sair a tempo de uma viagem interestadual próxima, deixando o idoso sem a carteira no momento da solicitação.

O cartão do governo descrito como Carteira do Idoso organiza o acesso à passagem interestadual para idosos 60+ com renda de até dois salários mínimos: garante duas vagas gratuitas por ônibus e mantém 50% de desconto quando essas vagas já estiverem ocupadas, desde que exista CadÚnico e a carteira tenha sido emitida no Gov.br ou no CRAS.

Se você pretende viajar, o caminho mais realista é verificar o CadÚnico, emitir a Carteira do Idoso no Gov.br quando possível ou buscar o CRAS com antecedência por causa do prazo de até 45 dias, e então solicitar a passagem interestadual considerando as duas vagas e a regra do desconto.

Você já tentou usar o cartão do governo para passagem interestadual e conseguiu a vaga gratuita, ou só encontrou a opção de 50% de desconto?

FONTE: CLICK PETRÓLEO E GÁS

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