Com a Carteira do Idoso, o cartão do governo amplia o direito de passagem interestadual: idosos a partir de 60 anos, com renda mensal de até dois salários mínimos, têm duas vagas gratuitas por ônibus e, se esgotarem, recebem 50% de desconto, mediante CadÚnico e emissão no Gov.br ou CRAS.
A orientação voltou a circular com um ponto objetivo: o cartão do governo conhecido como Carteira do Idoso permite solicitar passagem interestadual sem custo em ônibus de linha, desde que o idoso tenha 60 anos ou mais e cumpra o critério de renda previsto.
Na mesma data, 01/01/2026, a explicação reforçou que a Carteira do Idoso é usada principalmente quando a pessoa não consegue comprovar renda de até dois salários mínimos e que a emissão depende de CadÚnico, podendo ser feita no Gov.br com login ou presencialmente no CRAS, com prazo de até 45 dias.
O que é o cartão do governo e qual direito ele organiza
O cartão do governo citado na base é a Carteira do Idoso.
Ele funciona como um documento de apoio para acessar a passagem interestadual, sobretudo quando o idoso não tem como comprovar, de forma simples, a renda exigida.
Na prática, a Carteira do Idoso não muda os números da regra.
Ela viabiliza o acesso ao benefício descrito: passagem interestadual gratuita dentro do limite de vagas por ônibus e, quando essas vagas já estiverem preenchidas, o desconto de 50% no valor da passagem interestadual.
O cartão do governo, portanto, organiza a comprovação e reduz atrito no atendimento.
Quem pode usar: idade mínima e renda de até dois salários mínimos
A regra tem duas travas claras.
A primeira é a idade: o benefício é para idosos com 60 anos ou mais. A segunda é a renda mensal: até dois salários mínimos, indicada na base como R$ 3.036.
Esse ponto não é detalhe. Ele define quem pode emitir e usar o cartão do governo para passagem interestadual.
Se a renda mensal passar de dois salários mínimos, a pessoa não se enquadra, mesmo tendo 60+. O critério de renda é parte central do filtro de elegibilidade.
Como funcionam as duas vagas gratuitas por ônibus
A base informa que cada ônibus deve ter duas vagas reservadas para idosos que atendam aos critérios de idade e renda.
Isso significa que a gratuidade para passagem interestadual existe, mas é limitada por veículo.
Quando a solicitação ocorre e ainda existe uma das duas vagas, o benefício é a passagem interestadual gratuita.
Quando as duas vagas do ônibus já foram ocupadas por outros idosos elegíveis, a regra não desaparece, ela muda de modalidade.
Entender essa dinâmica evita a falsa impressão de que o direito “acabou” ao lotar as vagas gratuitas.
O que vale quando lota: desconto de 50% na passagem interestadual
A segunda camada da regra é explícita. Se o idoso cumpre os critérios, mas as duas vagas gratuitas do ônibus já estão ocupadas, ele mantém um direito: desconto de 50% no valor da passagem interestadual.
Esse detalhe torna o cartão do governo relevante mesmo quando não há vaga gratuita disponível.
O documento segue sendo o instrumento de apoio para demonstrar elegibilidade e viabilizar o desconto.
O benefício, nesse cenário, troca a gratuidade pelo abatimento formal de metade do preço.
Por que o CadÚnico é requisito obrigatório para emitir a Carteira do Idoso
O CadÚnico aparece na base como condição para emitir a Carteira do Idoso.
Sem CadÚnico, o cartão do governo não é emitido, e o idoso perde o principal instrumento de acesso quando não consegue comprovar renda por outros meios.
O ponto operacional é direto: quem pretende usar passagem interestadual por essa via precisa estar cadastrado no CadÚnico.
Sem CadÚnico, não há emissão, e sem emissão não há documento para apresentar ao solicitar a passagem interestadual.
Emissão digital no Gov.br: login e uso do documento
O caminho digital descrito é simples: entrar no site oficial dentro do Gov.br, fazer login com o mesmo usuário e senha do Gov.br e emitir a Carteira do Idoso.
A base informa que o uso pode ser digital ou por impressão.
Esse detalhe é importante porque amplia a acessibilidade do cartão do governo.
Quem prefere documento físico pode imprimir; quem usa celular pode manter a versão digital, reduzindo dependência de papel e facilitando o armazenamento.
Emissão presencial no CRAS: dados solicitados e prazo de até 45 dias
Para quem não sabe mexer na internet, a base indica o CRAS como alternativa de emissão.
O idoso precisa informar dados como CPF, nome ou NIS, o Número de Identificação Social.
Há um dado que define planejamento: o prazo de até 45 dias para emissão do documento quando solicitado no CRAS.
Esse prazo exige antecedência, porque uma viagem interestadual marcada para datas próximas pode ocorrer antes de a carteira ficar pronta, especialmente se o pedido for feito em cima da hora.
Quando a Carteira do Idoso é mais útil: dificuldade de comprovar renda
A base explicita a finalidade prática da Carteira do Idoso: facilitar o acesso ao benefício, principalmente quando o idoso não consegue comprovar renda de até dois salários mínimos.
Esse recorte importa porque evita confusão.
O cartão do governo é apresentado como ferramenta de acesso e comprovação.
Ele não altera idade mínima, não altera teto de renda e não amplia o limite de duas vagas por ônibus.
Ele reduz barreiras na comprovação e na solicitação da passagem interestadual.
Erros comuns que travam o acesso ao cartão do governo
A base permite mapear três falhas recorrentes que, na prática, impedem o uso correto:
Primeiro, ignorar o teto de renda de dois salários mínimos e tentar solicitar o benefício fora do critério. Idade sozinha não basta.
Segundo, não estar no CadÚnico ou não conseguir vincular o pedido ao cadastro. Como o CadÚnico é requisito para emitir a Carteira do Idoso, a emissão do cartão do governo não avança sem essa base.
Terceiro, procurar o CRAS sem antecedência.
Com prazo de até 45 dias, o documento pode não sair a tempo de uma viagem interestadual próxima, deixando o idoso sem a carteira no momento da solicitação.
O cartão do governo descrito como Carteira do Idoso organiza o acesso à passagem interestadual para idosos 60+ com renda de até dois salários mínimos: garante duas vagas gratuitas por ônibus e mantém 50% de desconto quando essas vagas já estiverem ocupadas, desde que exista CadÚnico e a carteira tenha sido emitida no Gov.br ou no CRAS.
Se você pretende viajar, o caminho mais realista é verificar o CadÚnico, emitir a Carteira do Idoso no Gov.br quando possível ou buscar o CRAS com antecedência por causa do prazo de até 45 dias, e então solicitar a passagem interestadual considerando as duas vagas e a regra do desconto.
Você já tentou usar o cartão do governo para passagem interestadual e conseguiu a vaga gratuita, ou só encontrou a opção de 50% de desconto?
FONTE: CLICK PETRÓLEO E GÁS



