A chegada de 2026 trouxe mudanças que tornam mais difícil o acesso à aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os ajustes anuais previstos na reforma da Previdência de 2019 elevaram as exigências de idade mínima e de pontuação, afetando principalmente trabalhadores que já contribuíam antes da reforma e que dependem das regras de transição para se aposentar.
Desde a aprovação da reforma previdenciária, em novembro de 2019, as regras de transição passam por alterações progressivas a cada ano. Em 2026, essas exigências avançaram mais um degrau.
Na regra da idade mínima progressiva, as mulheres agora precisam ter 59 anos e seis meses, enquanto os homens devem atingir 64 anos e seis meses. O tempo mínimo de contribuição permanece o mesmo: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Já na regra dos pontos, que soma idade e tempo de contribuição, a exigência subiu para 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, dificultando o acesso ao benefício para quem está próximo de cumprir os requisitos.
Quem entra nas regras permanentes
As regras permanentes continuam valendo para trabalhadores que começaram a contribuir com a Previdência após novembro de 2019. Nesse modelo, não há mudanças anuais.
Para as mulheres, a aposentadoria é concedida a partir dos 62 anos de idade, com no mínimo 15 anos de contribuição. Para os homens, a idade mínima é de 65 anos, com exigência de 20 anos de recolhimento ao INSS.
Além do endurecimento das regras, 2026 também trouxe ajustes nos valores pagos pelo INSS. Beneficiários que recebem acima do salário mínimo tiveram reajuste de 3,90%, elevando o teto dos benefícios de R$ 8.157,41 para R$ 8.475,55.
FONTE: DIÁRIO DO COMÉRCIO



