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Nome é vetado por lei e se você optar pode se complicar na Justiça

Apesar de soar como exagero ou história repetida sem fundamento, a possibilidade é real: cartórios brasileiros podem negar o registro de determinados nomes considerados prejudiciais à criança. A regra está prevista na Lei Federal nº 6.015, em vigor desde 1973, que disciplina os registros públicos em todo o país.

O nome Hitler é um exemplo clássico de registro que costuma ser barrado pelos cartórios no Brasil. Isso porque a associação direta ao ditador nazista, responsável por crimes contra a humanidade e pelo Holocausto, é amplamente reconhecida como potencialmente ofensiva e prejudicial à dignidade da criança. A escolha pode expor o registrado a constrangimento permanente, discriminação e estigmatização social, o que fere o princípio de proteção ao melhor interesse do menor previsto na Lei de Registros Públicos. Por esse motivo, oficiais de registro tendem a negar o nome e encaminhar o caso ao Judiciário não por se tratar de um crime escolher o nome, mas para evitar dano moral e social ao futuro cidadão.

O que diz a lei sobre nomes próprios

De acordo com a legislação, o oficial de registro civil tem autorização para intervir quando entende que o nome escolhido pode expor o recém-nascido a situações de constrangimento, ridicularização ou danos futuros. A intenção não é limitar a criatividade dos pais, mas proteger a dignidade da criança ao longo da vida.

Esse tipo de análise não acontece de forma automática. Ao identificar um possível problema, o escrivão pode conversar com os responsáveis, explicar os riscos e sugerir alternativas. Em alguns casos, o cartório solicita ajustes na grafia ou questiona a escolha antes de tomar qualquer decisão definitiva.

Quando o caso vai parar na Justiça

Se, mesmo após as orientações, os pais insistirem no nome e o cartório mantiver a recusa, o impasse é encaminhado ao Poder Judiciário. Cabe a um juiz avaliar a situação e decidir se o registro será autorizado ou não. A análise considera o interesse da criança e o potencial impacto social do nome ao longo do tempo.

A discussão pode envolver não apenas o significado, mas também a escrita. Grafias excessivamente complexas, com letras repetidas ou combinações incomuns, podem ser questionadas. No caso de nomes estrangeiros, os pais podem ser solicitados a comprovar que o nome existe em outros países.

Não há lista oficial, mas há restrições

No Brasil, não existe um rol fixo de nomes proibidos para registro civil. Cada caso é avaliado individualmente. No entanto, há termos que não são aceitos em cadastros oficiais, como o DataSUS, por serem ofensivos, inadequados ou incompatíveis com a finalidade do registro.

Entre exemplos de palavras vetadas nesses sistemas estão expressões de cunho pejorativo, ofensivo ou sem sentido como nome próprio. A regra geral é simples: sempre que houver risco de exposição negativa, o cartório pode agir para evitar prejuízos à criança no futuro.

Fonte: Diario de Pernambuco

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