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Isenção do IPVA passará a ser válida para carros com apenas 10 anos e não mais 20 anos após nova lei ser aprovada

O planejamento orçamentário de grande parcela dos motoristas brasileiros pode enfrentar uma reviravolta sem precedentes nos próximos dias. Isso porque uma nova proposta está em análise na Câmara dos Deputados, avaliando a possibilidade de a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ser colocada em vigor para automóveis com 10 anos de fabricação.

Na prática, o Projeto de Lei 6466/25 institui o Programa Nacional de Incentivo à Isenção de IPVA para Veículos Antigos de Uso Popular (Pró-IPVA 10+). De autoria do deputado Marcos Tavares, o texto destaca a necessidade de que a União compense financeiramente os estados e o Distrito Federal diante da desobrigação da cobrança perante veículos com mais de uma década pertencentes a famílias de baixa renda.

rodovia Brasil
Créditos: Freepik

Por se tratar de um imposto estadual, a União não pode obrigar os governadores a concederem isenção por meio da legislação federal. Em resumo, a compensação financeira serve, portanto, como um incentivo voluntário, em que o Governo Federal paga o estado para cobrir a perda de arrecadação, estimulando a adesão à política sem ferir a autonomia estadual.

“Relatórios setoriais indicam crescimento da idade média dos automóveis, o que torna mais frequente que famílias dependam de veículos mais antigos para mobilidade, trabalho e sustento. Esse cenário aumenta a sensibilidade do orçamento doméstico a tributos anuais”, diz o parlamentar que representa o Partido Democrático Trabalhista (PDT-RJ).

Quem seriam os beneficiários?

Para que o projeto se torne lei, precisa ainda ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nesse cenário, o PL tem que receber a aprovação da Câmara e do Senado. No entanto, o texto evidencia os critérios para aderir ao programa e receber a compensação federal. Confira o que é necessário:

  • Veículo: ter mais de dez anos de fabricação;
  • Proprietário: família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Limite: a isenção restringe-se a um veículo por família (ressalvados casos de pessoas com deficiência);
  • Restrição: vedação do benefício a veículos de pessoas jurídicas.

Fonte: Correio do Estado

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