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JUSTIÇA MANDA INDENIZAR: passageira da região ferida em corrida por app será paga após decisão do TJMG

Uma passageira que sofreu graves ferimentos durante uma corrida por aplicativo deverá ser indenizada após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O caso, julgado pelo 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado, reformou uma decisão anterior da Comarca de Barbacena e determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais. O acidente ocorreu em dezembro de 2023, quando a passageira seguia para o trabalho em um veículo de aplicativo. Com o impacto, ela sofreu três fraturas no braço e uma na clavícula, precisou passar por cirurgia e ficou internada por 10 dias.

Defesa da empresa

A empresa responsável pelo aplicativo alegou que prestou assistência após o acidente e afirmou que a passageira teria contribuído para as lesões ao não utilizar o cinto de segurança. Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado, sob o entendimento de que o acidente teria sido causado por outro motorista, que sofreu um mal súbito ao volante.

Relação de consumo garantiu decisão

Ao analisar o recurso, a relatora destacou que o caso configura uma relação de consumo, com base no Código de Defesa do Consumidor.Com isso, a empresa foi responsabilizada por falha na prestação do serviço e condenada a indenizar a passageira. A decisão foi acompanhada por outros magistrados e reforça o entendimento de que empresas de transporte por aplicativo devem responder por danos causados durante as viagens.

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