“A Câmara Municipal de Ouro Branco vem a público esclarecer informações divulgadas em matéria publicada nesta data acerca da exoneração de servidor comissionado. A nomeação do referido servidor ocorreu de forma regular, em 05 de janeiro de 2026, ocasião em que foi realizada a verificação de antecedentes conforme os procedimentos administrativos adotados pela Casa. Naquele momento, não havia registro de condenação criminal com trânsito em julgado formalmente certificado apto a configurar impedimento legal para o exercício do cargo, tendo sido apresentada toda a documentação exigida.
Importa destacar que a certidão de trânsito em julgado do referido processo foi assinada apenas em 10 de fevereiro de 2026, em data posterior à nomeação, sendo este o documento que formaliza de maneira inequívoca o encerramento definitivo da ação judicial. Assim que houve a confirmação da informação completa, foram adotadas, de forma imediata, as providências administrativas cabíveis, com análise da Procuradoria Jurídica e exoneração do servidor no mesmo dia.
Não procede, portanto, a afirmação de que a exoneração teria ocorrido em razão da publicação da reportagem. A decisão administrativa foi anterior e baseada exclusivamente na verificação interna dos fatos e na orientação técnica jurídica. Ressalta-se, ainda, que todas essas informações foram devidamente prestadas ao veículo de comunicação na data anterior à publicação da matéria, ao final da tarde. A Câmara Municipal de Ouro Branco reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a correção de seus atos administrativos”.
O caso será investigado pelo Ministério Público.





