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Nota fiscal começa a mudar em agosto de 2026 e duas novas siglas vão aparecer nas compras dos brasileiros: entenda por que IBS e CBS entram nos documentos fiscais, o que significam as alíquotas de 0,9% e 0,1%, quais empresas precisam adaptar seus sistemas primeiro e por que essa mudança da reforma tributária ainda não significa que o consumidor vai simplesmente acordar pagando dois impostos novos

IBS e CBS passam a ganhar espaço nas notas fiscais eletrônicas, enquanto empresas adaptam sistemas para uma das principais etapas da reforma tributária sobre o consumo.

Uma mudança importante na forma como os impostos aparecem nas notas fiscais brasileiras começa a avançar em agosto de 2026. Desde o dia 3 de agosto, empresas iniciam a adaptação de documentos fiscais eletrônicos para incluir informações sobre a CBS e o IBS, novos tributos criados pela reforma tributária. A alteração faz parte da transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo, que será implantado gradualmente até 2033.

Apesar do início do cronograma, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS flexibilizaram temporariamente algumas exigências durante essa fase de adaptação.

IBS e CBS fazem parte do novo modelo tributário

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será um tributo federal destinado a substituir gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será compartilhado entre estados e municípios, substituindo posteriormente o ICMS e o ISS.

Os dois tributos integram o novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), previsto pela reforma tributária. Durante o ano de 2026, as alíquotas de teste previstas são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Empresas que cumprirem corretamente as novas exigências poderão passar por essa etapa sem o pagamento definitivo desses novos tributos.

Mudança começa pelas notas fiscais eletrônicas

A primeira fase alcança empresas fora do Simples Nacional que utilizam determinados documentos fiscais eletrônicos, tais como:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): utilizada principalmente nas vendas de mercadorias entre empresas.
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e): aparece principalmente nas compras realizadas diretamente pelo consumidor.
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): registra serviços relacionados ao transporte de cargas.

O cronograma também inclui documentos ligados ao transporte de passageiros, energia elétrica e cobrança de pedágios. Segundo o advogado tributarista Mateus Pontalti, a principal transformação imediata ocorre nos sistemas tecnológicos das empresas.

Receita flexibiliza preenchimento durante adaptação

A implantação das novas informações poderia inicialmente provocar rejeições de documentos emitidos sem os campos corretos. No entanto, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram em 31 de julho de 2026 uma flexibilização temporária.

Durante essa fase, a ausência ou inconsistência de determinados dados sobre IBS e CBS não provocará rejeição automática das notas. Essa medida oferece mais tempo para as empresas ajustarem sistemas, cadastros e procedimentos internos, embora não elimine a necessidade de preparação.

Multas também terão período de regularização

Durante o ano de 2026, falhas relacionadas às novas exigências também não gerarão multa de forma imediata. A empresa que apresentar problemas deverá receber uma notificação para realizar a correção dentro de um prazo de 60 dias. A regularização feita nesse período permitirá o cancelamento da penalidade, facilitando a adaptação do setor produtivo.

Consumidor começa a enxergar novos impostos na nota

Para o consumidor, a principal novidade será visual: as siglas IBS e CBS começarão a aparecer progressivamente nos documentos fiscais utilizados nas compras e serviços.

A presença desses tributos na nota não significa, entretanto, que dois novos impostos adicionais serão imediatamente cobrados do consumidor. A substituição dos tributos atuais acontecerá gradualmente ao longo dos próximos anos.

Cronograma avança até 2033

O calendário da reforma prevê novas etapas após agosto de 2026:

  • 1º de outubro de 2026: Entram as mudanças relacionadas às Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e).
  • 1º de dezembro de 2026: Começam alterações para operações de locação de bens e administração de condomínios.
  • 1º de janeiro de 2027: Empresas do Simples Nacional passam a entrar nessa fase de informação do IBS e da CBS.
  • 2029 a 2032: ICMS e ISS serão substituídos gradualmente pelo IBS.
  • 2033: O novo modelo tributário deverá funcionar integralmente.

O ano de 2026 funciona, portanto, como uma etapa de preparação tecnológica para mudanças muito maiores no sistema tributário brasileiro, permitindo que empresas ajustem processos e consumidores reconheçam as novas siglas antes da implantação completa do sistema.

Fontes nominais: Receita Federal do Brasil, Comitê Gestor do IBS e advogado tributarista Mateus Pontalti.

Fonte: Click Petróleo e Gás

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