Em meio aos ciclos eleitorais e à crescente preocupação com a segurança pública, o governo federal sancionou uma lei que autoriza o uso de spray de pimenta por mulheres como instrumento de defesa pessoal contra ataques físicos e sexuais.
A segurança pública consolidou-se como a principal preocupação da população brasileira, superando áreas como economia e saúde. O sentimento de vulnerabilidade é especialmente agudo entre as mulheres, impulsionado pelo avanço das estatísticas de violência. É nesse cenário que a nova legislação federal foi aprovada, permitindo que o público feminino utilize o spray de pimenta para paralisar agressores.
Especialistas ressaltam que a medida é pontual e não substitui políticas estruturais de combate ao crime, mas pode auxiliar em contextos específicos, desde que o equipamento seja utilizado corretamente.
Tramitação política e ajustes na legislação
Originalmente encampada por parlamentares da ala alinhada à linha dura e à defesa pessoal — e que já havia sido liberada em alguns estados —, a proposta gerou debates iniciais no Palácio do Planalto. O governo federal priorizava pacotes focados no endurecimento de punições aos agressores, mas optou por sancionar a medida para evitar atritos com o Congresso a poucos meses do pleito eleitoral.
Entre os ajustes feitos no texto original, destaca-se a fixação da idade mínima para aquisição:
- Idade mínima: O projeto previa a compra a partir dos 16 anos (mediante autorização), mas esse trecho foi vetado, restabelecendo o limite exclusivo para maiores de 18 anos.
Regras de compra e uso do dispositivo
A aquisição do produto busca ser acessível, exigindo critérios básicos de identificação e idoneidade:
- Documentação necessária: Apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência e certidão de antecedentes criminais que comprove a inexistência de condenação por crime doloso com violência ou grave ameaça.
- Limite de volume: Os frascos comercializados não podem ultrapassar 50 mililitros, medida considerada dose segura (capacidades maiores seguem restritas às forças de segurança).
- Uso moderado: A lei estipula que o spray só pode ser acionado de forma proporcional para repelir agressão injusta, atual ou iminente, devendo o jato ser cessado assim que o agressor estiver neutralizado.
Capacitação e limites legais
O projeto prevê a implementação de um programa de capacitação voltado para orientar usuárias sobre os limites legais da legítima defesa e as consequências do uso desproporcional do dispositivo.
Especialistas em segurança pública enfatizam que, sem o devido treinamento, os riscos operacionais aumentam consideravelmente. Entre as principais recomendações técnicas destacam-se:
- Evitar em assaltos à mão armada: Especialistas alertam para nunca sacar o aerossol diante de criminosos armados com armas de fogo, para não provocar uma reação letal imediata.
- Foco nos cenários previstos: O uso deve ficar restrito estritamente aos cenários de agressão física e sexual descritos na legislação.
Fonte: VEJA



