Mudanças nas regras de radares avançam na Câmara e miram transparência, visibilidade e critérios técnicos mais rígidos para fiscalização de velocidade em todo o país, com impacto direto na forma como motoristas são monitorados e informados.
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4751/24, que estabelece novas diretrizes para instalação e uso de radares de velocidade em vias públicas brasileiras, priorizando visibilidade dos equipamentos, transparência das informações e critérios técnicos mais rigorosos.Com a alteração proposta no Código de Trânsito Brasileiro, passa a ser proibida a instalação de radares fixos de forma oculta, como atrás de árvores, postes, marquises ou passarelas, enquanto os equipamentos portáteis utilizados por agentes também não poderão permanecer escondidos dos motoristas durante a fiscalização.
Além disso, o texto determina que radares fixos instalados em vias com duas ou mais faixas no mesmo sentido deverão contar com painel eletrônico capaz de exibir a velocidade registrada no momento exato da passagem do veículo, ampliando a percepção imediata do condutor sobre sua condução.
Regras para instalação de radares de velocidade
De acordo com a proposta aprovada, a instalação de qualquer radar dependerá de estudo técnico prévio que comprove a necessidade da fiscalização naquele ponto específico, vinculando o uso do equipamento a critérios objetivos relacionados à segurança viária e ao histórico de acidentes.

Ao mesmo tempo, os órgãos de trânsito deverão disponibilizar na internet uma lista atualizada dos radares em operação, informando não apenas a localização exata dos equipamentos, mas também a data da última verificação realizada pelo Inmetro, o que amplia o controle público sobre a fiscalização.
Outro ponto relevante envolve a definição de distância mínima entre dispositivos de fiscalização, medida que busca evitar a concentração excessiva de equipamentos em um mesmo trecho e garantir maior previsibilidade ao condutor durante o deslocamento.
Nas áreas urbanas, o intervalo obrigatório deverá ser de 500 metros, enquanto nas rodovias a distância mínima exigida entre os equipamentos será de 2 quilômetros, conforme estabelece o texto aprovado pela comissão temática.
Segundo a relatora da proposta, deputada Rosana Valle (PL-SP), a iniciativa busca ampliar a segurança jurídica dos condutores e reforçar o caráter educativo da fiscalização de trânsito, reduzindo interpretações sobre possíveis abusos na aplicação de multas.
Ainda de acordo com a parlamentar, a medida pretende coibir práticas associadas à chamada “indústria da multa”, ao exigir critérios técnicos claros, maior transparência na instalação dos equipamentos e acesso público às informações sobre fiscalização.
Ajustes no projeto e impacto para municípios
Durante a análise, Rosana Valle apresentou um substitutivo ao texto original com o objetivo de adequar a proposta à realidade financeira dos municípios e incorporar regras que já estavam previstas em normas do Conselho Nacional de Trânsito, evitando sobreposição de exigências.Inicialmente, o projeto previa a obrigatoriedade de painel eletrônico em todos os radares fixos, além da instalação de luz intermitente como forma adicional de sinalização, o que poderia gerar custos elevados para administrações locais com menor capacidade de investimento.
Após as alterações promovidas no parecer, a exigência da luz intermitente foi retirada, enquanto o uso do painel eletrônico ficou restrito às vias com duas ou mais faixas no mesmo sentido, reduzindo o impacto financeiro sem eliminar o objetivo de aumentar a transparência.Na avaliação da relatora, obrigar a instalação desses dispositivos em todos os pontos poderia elevar significativamente os custos para cidades de menor porte e comprometer a viabilidade da fiscalização em áreas onde há necessidade comprovada de controle de velocidade. Além disso, o texto passou a incluir de forma explícita a obrigatoriedade de divulgação dos estudos técnicos na internet, ampliando o acesso da população às justificativas que embasam a instalação dos radares em cada local monitorado.Play Video
Tramitação do projeto de lei na Câmara
Em relação à tramitação, a proposta segue em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, etapa responsável por avaliar a constitucionalidade e a adequação jurídica do texto antes do avanço no processo legislativo.Para que as novas regras entrem efetivamente em vigor, o projeto ainda precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, mantendo-se válidas, até a conclusão desse percurso, as normas atualmente aplicadas no país.
Mesmo com a aprovação na comissão temática, a medida não produz efeitos imediatos, uma vez que representa apenas uma fase do processo legislativo necessário para transformar o projeto em lei válida em todo o território nacional.Caso avance nas próximas etapas sem alterações substanciais, o texto poderá consolidar um novo padrão de fiscalização eletrônica no Brasil, baseado em maior transparência, previsibilidade e alinhamento com princípios de segurança viária.





